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Comissão da Câmara analisa PL que endurece punições a fraudadores de cotas

Um dos pontos centrais da proposta é a alteração da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para incluir formalmente o procedimento de heteroidentificação como complemento à autodeclaração

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 2.941/2023, que estabelece medidas rigorosas contra indivíduos que fraudam as vagas reservadas a negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.

O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatado pelo deputado prof. Reginaldo Veras (PV-DF), propõe punições que vão do cancelamento da matrícula à nulidade de diplomas. Se aprovado na Comissão de Educação, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter terminativo.

O parecer do relator ampliou o escopo da proposta original. Enquanto o projeto inicial focava na anulação de créditos e cassação de diplomas, o substitutivo apresentado por Veras estabelece o cancelamento imediato da matrícula e a nulidade de todos os atos acadêmicos subsequentes de quem for comprovadamente identificado como fraudador.

Um dos pontos centrais da proposta é a alteração da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para incluir formalmente o procedimento de heteroidentificação como complemento à autodeclaração. Atualmente, a legislação federal prevê apenas a autodeclaração como critério de ingresso, lacuna que, segundo o relator, tem sido explorada judicialmente por estudantes desligados que alegam o direito à vaga baseando-se apenas em sua identificação subjetiva, independentemente de características físicas.

Pelo novo texto, a autodeclaração do candidato passa a gozar de presunção relativa de veracidade, o que exige a confirmação por uma banca técnica. Para evitar arbitrariedades, o projeto estabelece uma salvaguarda importante: em casos de dúvida razoável quanto ao fenótipo do candidato, a autodeclaração deverá prevalecer. Além disso, as instituições de ensino tornam-se obrigadas a detalhar em edital o funcionamento das bancas e a garantir a existência de uma comissão recursal para contestação de resultados.

Em apoio à medida, a associação civil sem fins lucrativos Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro Brasil) enviou uma carta aberta ao Congresso Nacional na última terça-feira (19/5). No documento, a entidade defende que a heteroidentificação é essencial para garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa.

"Não se trata de debate meramente procedimental. Trata-se da capacidade do Estado brasileiro de assegurar que os direitos conquistados pela população negra não sejam capturados, esvaziados ou transformados em promessas formais desprovidas de efetividade material", diz trecho da carta.

A Educafro Brasil adverte que a ausência de verificação compromete o sistema, afirmando que a medida é vital para garantir que os direitos da população negra "não sejam capturados, esvaziados ou transformados em promessas formais desprovidas de efetividade material".

"Defender a prevalência absoluta da autoidentificação produzirá graves consequências, [como a] ampliação da judicialização em universidades e concursos públicos e a preservação formal das cotas com esvaziamento concreto de sua efetividade", afirma a entidade.