Cotas

Bancas de heteroidentificação e decisões que variam de um certame para o outro

Criadas para impedir fraudes nas cotas raciais, as bancas de heteroidentificação reprovam candidatos pardos, esvaziam vagas reservadas e mudam de critério de um concurso para outro

João Pedro de Lara Resende
postado em 05/07/2026 06:00 / atualizado em 05/07/2026 06:00
 Em 2007, os gêmeos univitelinos Alex (E) e Alan da Cunha (D) fizeram o vestibular da UnB. Alex não foi aceito pela banca, já Alan foi considerado negro.
 -  (crédito:  Carlos Vieira/CB/D.A Press)
Em 2007, os gêmeos univitelinos Alex (E) e Alan da Cunha (D) fizeram o vestibular da UnB. Alex não foi aceito pela banca, já Alan foi considerado negro. - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

O caso da oficial de chancelaria Flávia Medeiros não é exceção. Desde que se tornaram obrigatórias em concursos federais, as comissões de heteroidentificação acumulam decisões que se contradizem: reprovam quem outra banca reconheceu, deixam vagas reservadas sem ocupante e aplicam, sob a mesma lei, critérios que variam de um certame para o outro. Procurado, o Cebraspe informou que “os questionamentos da candidata são tratados no âmbito de ação judicial e, por essa razão, os esclarecimentos são feitos exclusivamente nos autos do processo”. O Itamaraty não se manifestou até o fechamento desta edição.  

Camila Ferreira, 36 anos, farmacêutica e militar do Exército Brasileiro, viveu os dois lados. Em 2015, foi aprovada como parda em um concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), por meio da Lei nº 12.990/2014, que reservava 20% das vagas federais a pretos e pardos.
Passou por uma banca presencial, numa escola em Juiz de Fora, e até a foto exigida saiu sem brincos nem adornos. Foi reconhecida. 
Anos depois, em 2024, sob a mesma lei e diante de outra banca, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ouviu o contrário. O parecer dizia que ela não apresentava “as características fenotípicas marcadoras da exclusão social” — expressão que, observa, não consta no edital. A vaga reservada ficou vazia. “Não compreendo como, sob a mesma lei, obtive dois resultados diferentes. Após 10 anos, mudei minha raça, a minha história?” Recorreu, foi à Justiça e perdeu. À comissão, deu um nome: “tribunal racial”. 
Algo parecido tirou JSV, entrevistado que não quis se identificar, de uma vaga dada como conquistada. O servidor público de 33 anos inscreveu-se como pardo no concurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 2019. A avaliação, em Curitiba, durou dois minutos. “Você entra, senta, filmam e sai.” Reprovado, levou à Justiça o certificado de reservista, em que consta como pardo, e aprovações anteriores em concursos da EBSERH e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) — por bancas que também avaliavam o fenótipo. Não bastou: perdeu nas duas instâncias. Na segunda, o placar começou 2 a 1 a seu favor, mas virou 3 a 2 contra após a entrada de mais dois desembargadores. “Então, o que um pardo precisa apresentar para provar que é pardo?”, questiona o candidato. 
Caio Tripani, presidente da Comissão de Direito dos Concursos Públicos da OAB de Juiz de Fora-MG
Caio Tripani, presidente da Comissão de Direito dos Concursos Públicos da OAB de Juiz de Fora-MG (foto: Kenzi Sampaio)
Os três são representados pelo mesmo advogado, Caio Tirapani. Desde 2018, quando uma portaria regulamentou as comissões de heteroidentificação nos concursos federais, o escritório acompanha mais de 200 pessoas não reconhecidas pelas bancas, em concursos e em universidades. 
A contradição não é nova. Em 2007, os gêmeos univitelinos Alan e Alex Teixeira da Cunha realizaram o vestibular da Universidade de Brasília (UnB) pelas cotas raciais. A comissão aceitou um como negro e o outro, não. “Na nossa época, era apenas uma foto. A banca é quem julgava os candidatos que entravam pelo sistema”, conta Alan, hoje com 37 anos. Em 2017, ao validar as bancas no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria, mas citou o episódio para apontar as distorções do modelo: os irmãos foram “considerados de cores diferentes pela comissão da UnB” 
A prática tem respaldo do Supremo. Em 2017, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, a Corte considerou as comissões legítimas, desde que respeitadas a dignidade e o direito de defesa — mas reconheceu o risco de arbitrariedade. A lei de cotas mudou em 2025. A reserva subiu para 30% e passou a incluir indígenas e quilombolas. As bancas continuam. 
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá 

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