
O Conselho de Ministros da Itália aprovou um projeto de lei que introduz a definição legal de feminicídio no direito penal do país. Segundo a primeira-ministra Giorgia Meloni, a proposta prevê a prisão perpétua como punição para o crime. O texto foi aprovado na sexta-feira (7/3), na véspera do Dia Internacional da Mulher, e ainda precisa passar pelo parlamento para se tornar lei.
"O projeto ainda prevê circunstâncias agravantes e aumentos de pena para os crimes de maus-tratos, perseguição, violência sexual e pornografia de vingança. São normas que considero muito importantes e que queríamos fortemente dar um impulso na luta contra esse flagelo intolerável", afirmou Meloni.
A ministra da Família, Natalidade e Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella, disse que a medida é "muito impactante". "É diferente do homicídio, e essa diferença está nos fatos e nos números. Temos uma mulher morta a cada três dias, os assassinatos de homens por mulheres são números que podem ser contados nos dedos de uma mão”, afirmou.
Lei do feminicídio completou 10 anos no Brasil
No Brasil, a lei que que passou a classificar o feminicídio como “homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino" (Lei 13.104/2015) completou 10 anos no domingo (9/3). A iniciativa foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.
Além disso, em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A punição, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, classifica a Lei do feminicídio como um marco na luta pelos direitos das mulheres brasileiras. "Essa legislação reconhece o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, garantindo penas mais duras e visibilizando essa violência. Ainda há muito a se fazer para proteger a vida das mulheres e meninas", pontua Cida.
Como denunciar violência contra mulher?
Diversas instituições atuam no enfrentamento e na prevenção da violência contra a mulher. Além do trabalho da Polícia Militar e da Polícia Civil, há a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério das Mulheres, e também serviços da rede de atendimento e proteção.
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Acesse os contatos das Delegacias Especializada de Atendimento à Mulher;
- Governo Federal: ligue 180 para denúncias e informações sobre violência doméstica;
- Polícia Militar: ligue 190;
- Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça: (61) 2326-4615;
- Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público: (61) 3315-9476 (WhatsApp).
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