
Uma brasileira entrou com processo contra a companhia aérea TAP Portugal após sofrer tentativa de estupro. O episódio aconteceu em Paris, quando o voo TP 439, para Lisboa, foi cancelado e a empresa decidiu hospedá-la em um quarto com um desconhecido, sem opção para trocar a hospedagem. O caso foi contado ao blog Portugal Giro, do jornal O Globo.
A mulher de 30 anos tem cidadania italiana e viajava de Paris para a capital portuguesa, onde trabalha com consultorias. Segundo ela, os passageiros já estavam no avião quando o voo que partiria às 21h05 de 31 de maio foi cancelado. A TAP reagendou a partida para o dia seguinte, às 10h20 e distribuiu voucher de hospedagem, mas alegou que não havia quartos individuais o suficiente e que alguns passageiros iriam dividir quartos.
“Eu me recusei, exigindo um quarto só para mim, mas fui informada que essa não era uma opção: ou aceitava, ou pagava do próprio bolso, algo inviável para mim em Paris”, relatou a brasileiraao blog. Sem alternativa, ela aceitou ficar hospedada no quarto com uma mulher alemã e um homem brasileiro.
Durante a noite, a alemã, saiu do quarto e voltou ao aeroporto por não conseguir dormir. Já a brasileira acordou ao sentir que estava sendo violentada. “Eu fui acordada com o homem nu em cima de mim, beijando meu pescoço, me segurando, tentando me estuprar”, relatou a brasileira. “Por sorte, consegui me defender, gritei e ele deixou o quarto”.
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Mesmo tendo conseguido escapar, ela conta que as marcas e o trauma do episódio permanecem. “Na mesma hora escrevi para a TAP pedindo ajuda. Nunca houve retorno, apoio ou qualquer ação para identificar o abusador”, relata.
Já em Lisboa, ela foi orientada pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) sobre como proceder. “Busquei, então, apoio no Brasil, tanto psicológico quanto jurídico, e abri um processo de pequenas causas contra a companhia, por assédio moral e negligência”, conta. Ela afirma ainda que fez Boletim de Ocorrência de importunação sexual em delegacia brasileira.
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Tramitação
Só após as medidas legais, a TAP entrou em contato com a vítima e propôs uma indenização de R$ 3 mil. No entanto, a advogada que representa a vítima, Nathalia Magalhães, pediu um valor de R$50 mil. A especialista em Direito Aéreo, que representa a brasileira no processo que está em curso no Juizado Especial Cível.
Na audiência, a companhia propôs um acordo de indenização em R$ 5 mil “sem pedido de desculpas ou reconhecimento do erro”, segundo a vítima. “É uma barreira na tentativa de reconhecer o caso, ter voz, mudança e segurança para mulheres”, declarou.
Procurada, a advogada comentou que o objetivo da cliente é dar visibilidade ao caso para que mulheres que passaram por episódios semelhantes se sintam encorajadas a denunciar. “Mesmo que não houvesse chegado a esse desfecho tão grave, o fato de ser obrigada a dividir o quarto com um desconhecido já seria suficiente para caracterizar uma exposição ao risco”, explica.
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No relato, a brasileira comenta a decisão de expor o caso meses depois. “Naquele momento, decidi não compartilhar a história - nem mesmo aos mais próximos - por me sentir envergonhada, ingênua e até burra, ao me dar por vencida e aceitar dividir o quarto. Hoje reconheço a irresponsabilidade da companhia aérea, que colocou vários passageiros nessa situação de vulnerabilidade”, conta. Ela afirma ainda que decidiu expor após tentar “por todos os caminhos” um acordo com a empresa.
“Até hoje não consigo acreditar que um advogado tenha lido meu caso e oferecido apenas R$ 5.000 como solução, sem qualquer ação concreta da companhia para investigar ou reparar o ocorrido”, declara.
A alemã que dividia o quarto com os dois aceitou ser testemunha do processo. Antes de sair do local, ela deixou uma carta comunicando a saída. “Fui informada de que dividiria um quarto com mais duas pessoas desconhecidas, entre elas a brasileira”, relatou ela em testemunho por escrito. “Não consegui dormir e decidi retornar ao aeroporto, deixando a brasileira com o desconhecido”.
Segundo a testemunha, ela encontrou a brasileira no dia seguinte “visivelmente abalada emocionalmente”. “A divisão do quarto foi imposta pela cia. aérea, sem qualquer possibilidade de recusa ou escolha individual, colocando (passageiras) em situação de vulnerabilidade e insegurança”, finaliza o texto.
Em nota, a TAP Air informa que as normas da empresa "não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo". Texto informa ainda que a proposta feita se refere "exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil" e que o processo não contempla investigação dos supostos crimes, que devem ser de responsabilidade das autoridades locais.
Confira a nota na íntegra
Esclarecemos que as normas da TAP Air Portugal não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo.
Ademais, na eventual indisponibilidade de acomodações nos hotéis previamente definidos pela Companhia, a TAP assegura que quaisquer custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.
Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes. O contato estabelecido pela Companhia com a passageira, bem como a proposta apresentada, refere-se exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil. Ressaltamos que a referida ação não contempla a apuração de eventuais crimes ocorridos em território internacional, cuja competência é exclusiva das autoridades locais.
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