
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da companhia aérea Latam que impediu o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo após a passageira ter cumprido todos os requisitos exigidos pela própria empresa. A decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à cliente. Em nota, a empresa afirmou que "não comenta questões judiciais em andamento".
Segundo os autos, a passageira apresentou documentação médica comprovando transtornos psíquicos e a necessidade do animal como parte do tratamento. Ela afirmou ter pedido, com antecedência, as autorizações necessárias para que o cão viajasse na cabine, conforme as normas da companhia, mas teve o pedido negado sem justificativa clara, poucos dias antes do embarque.
O relator do processo, juiz Gilberto Matos, destacou que a negativa feriu o princípio da boa-fé e frustrou a legítima expectativa da consumidora. Segundo o magistrado, a companhia aérea falhou na prestação do serviço ao não cumprir seus próprios procedimentos e ao desrespeitar o dever de transparência nas relações de consumo.
“O valor de R$ 5 mil fixado como indenização por danos morais é adequado e proporcional, considerando a moderada reprovabilidade da conduta, o porte econômico da empresa, a condição de hipervulnerabilidade da vítima e o caráter pedagógico da condenação”, afirmou o juiz em trecho da decisão.
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