ARTIGO

Curso de pedagogia: universidades cumprem a Lei de Educação Ambiental?

A dimensão política, social e pública de dirigentes e professores de pedagogia alenta o ambiente acadêmico para formar professores do amanhã conectados com os problemas maiores da sociedade

pri-2212-opiniao Opinião Meio Ambiente Povo -  (crédito: Caio Gomez)
pri-2212-opiniao Opinião Meio Ambiente Povo - (crédito: Caio Gomez)

Francisco Paulo do Nascimento professor, pesquisador, pós-doutorando em educação

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Pesquisa em duas instituições de ensino superior (IES) de Brasília, uma pública, outra particular, de março de 2024, indica que ambas descumprem a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795/99 e diretrizes da Resolução nº 2, de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE).  E as demais, cumprem?

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A lei instituiu, no âmbito ambiental e formação docente, a busca por um novo contrato social para a educação, já que a humanidade, até então educada sob vieses adversos à natureza, com sua forma de viver conduz o planeta à beira do caos ambiental. 

Prescreveu encargos aos atores sociais, inclusive instituições educativas, à vista do poder transformador da educação, da capacitação de novas gerações para tecer futuros possíveis e reconstruir relações com o planeta. Um apelo à sociedade para formar uma espécie de egrégora de curadores da nossa casa comum, uma grande comunidade da vida.    

O estudo averiguou a adequação dos documentos das IES (Projeto Político Institucional, Projeto Pedagógico de Curso de Pedagogia, ementas e planos de ensino) às recomendações legais, em tarefa fácil e ao alcance de interessados na temática, pois os documentos constam dos sites da IES pesquisadas, como de outras. 

As instituições de ensino professam nos textos políticos institucionais compromissos de formar professores com perfis adequados aos novos tempos.  A análise de grades curriculares e planos, documentos que retratam conteúdos e intenções educacionais, indica desapreço à lei, que determina a obrigatoriedade de a dimensão ambiental constar dos currículos de formação docente em todas as disciplinas. Não é o que se lê nas grades curriculares dos cursos de pedagogia. 

Em uma IES, existe área de "educação ambiental e ecologia humana" visando construir conhecimentos e processos pedagógicos relativos a questões socioambientais, o que é elogiável. Mas observam-se apenas três disciplinas, não obrigatórias, sobre a temática. 

Em outra, ações extensionistas preveem tratar de "Meio Ambiente, Sustentabilidade e Responsabilidade Social". Há, porém, somente três disciplinas, duas delas por educação a distância (EaD), que permitem vislumbrar alusão à política ambiental. 

As IES não acudiram aos ditames legais, sugerindo dificuldade para implementar as determinações do Ministério da Educação (MEC). Não se conhece os motivos da inadequação curricular, se derivada de decisão gerencial, desinteresse ou obstáculo operacional. De qualquer forma, decorrido um quarto de século da edição da lei, currículo e norma estão em desalinho.  

A despeito dos achados do estudo, as instituições de ensino superior em tela são patrimônios sociais comprometidas, entre outros princípios relevantes, com a preservação do meio ambiente, constroem e difundem conhecimento para o bem-estar da sociedade. Nessa linha, considere-se que às IES, como outras alcançadas pela lei, e diante da crise ambiental que ameaça a vida, possam abandonar práticas sociais protelatórias e cumprir a norma superior como imperativo ético.  

A dimensão política, social e pública de dirigentes e professores de pedagogia alenta o ambiente acadêmico para formar professores do amanhã conectados com os problemas maiores da sociedade, com o que responde pela vida, protege e salva a humanidade. Algo como humanos cuidando de humanos para despertar ou construir capacidades que assegurem um futuro senão acolhedor, menos inóspito ao que se anuncia.         

O corpo diretivo, versado em políticas educativas e consciente da necessidade de renovação do contrato social da educação, do que deve manter, abandonar ou incluir nos currículos, com professores nutridos por profissionalidade e identidade coletiva docente, faria exercício de reflexão para identificar com clareza e isenção a realidade da modernidade das grades curriculares e conteúdos, em jornada coletiva e colaborativa de sensibilização.

O estudo foi apresentado às IES envolvidas. Uma informou que está revendo a grade curricular e submeteu ao pesquisador trabalho com novos perfis de egressos, alcançando de maneira patente a educação ambiental. Outra, pública, denotou atenção à pesquisa, mas não acenou com mudanças nos conteúdos curriculares.

 O trabalho pode servir de alerta, meio de diálogo, reflexões e parceria na comunidade aprendente, oportunidade de elevação de consciência, compromisso com transformações e engajamento para tecer futuros possíveis na educação ambiental, em especial nas relações das pessoas com todas as coisas do céu, da terra e do mar.

Dirigentes e docentes de pedagogia de outras instituições de ensino superior devem averiguar a conformidade de suas grades curriculares com a norma, ou se a lei é mera letra fria e lastimosa.

 

 


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Por Opinião
postado em 30/01/2026 06:00
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