Bruno Rocha Botelho — psicólogo credenciado pelo CRP-DF e Detran-DF, membro da Associação das Clínicas Credenciadas pelo Detran-DF
A mídia brasileira divulga, quase diariamente, acidentes de trânsito fatais e inconcebíveis, como a morte de idoso atropelado por uma menina de 12 anos que manobrava o carro da família e a de duas crianças atingidas na calçada, onde brincavam, por indivíduo que, abandonado pela mulher, decidiu embriagar-se e sair dirigindo. Na contramão desses e de outros sinistros, surgem movimentos empenhados em facilitar e baratear o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por meio do desmanche do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. Do governo anterior, herdou-se a extinção, em 2021, do DPVAT (Danos Pessoais por Veículo Automotores Terrestres), seguro que, ao irrisório custo de R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos (valores referentes a 2020), amparava vítimas de acidentes de trânsito, e a prorrogação da validade da CNH para 10 anos, sob a absurda alegação, entre outras, de que a saúde do ser humano não sofre mudanças significativas naquele período.
Por outro lado, o atual governo, utilizando instrumentos inadequados, que ferem o CTB e o pacto federativo, impôs, por meio de portaria (Senatran nº 927, de 12/12/2025) e da Medida Provisória 1327/25, a fixação de honorários degradantes para médicos e psicólogos do trânsito e a renovação automática da CNH para o que considera "bons condutores". Enquanto a portaria interfere nas atribuições dos Detrans estaduais, no que diz respeito à fixação de honorários, a MP, utilizada pelo presidente da República somente para casos de "relevância e urgência", foi editada às vésperas do recesso parlamentar, visando, possivelmente, reduzir o período de sua apreciação pelo Congresso, e colocou em vigência imediata medidas controversas que afetaram a segurança do trânsito e mereciam um debate aprofundado antes de serem impostas. Não é necessário ser especialista em trânsito para concluir que tais medidas de caráter populista, adotadas na iminência das eleições, agravam, irresponsavelmente, a insegurança de motoristas e pedestres e afetam a subsistência dos trabalhadores do trânsito.
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Nessas condições, cumpre salientar que a tão propalada redução do valor da obtenção ou renovação da CNH foi obtida, exclusivamente, às custas da drástica redução dos honorários de médicos e psicólogos do trânsito (R$ 90 por atendimento), categoria reconhecida por lei e indispensável ao processo de habilitação de motoristas, inclusive caminhoneiros e condutores de transportes coletivos, bem como de motociclistas. A atuação dos mencionados profissionais do trânsito tem afastado das ruas e estradas brasileiras, já suficientemente congestionadas e, na maioria das vezes, em condições precárias, pessoas física ou mentalmente incapacitadas que constituem ameaças à população. Entrementes, o governo, ao lesar o fator privado da equação da necessária habilitação de motoristas, não abriu mão de uma taxa sequer cobrada aos aspirantes à obtenção ou renovação da CNH.
A mesma improvisação está presente na renovação da CNH para "bons motoristas", identificados na ausência de multas nos 12 meses anteriores ao processo. De acordo com Antônio Meira, do Conselho Federal de Medicina (CFM), "a aptidão para dirigir não pode ser medida por infrações ou critérios administrativos". Com efeito, cabe perguntar qual a penalidade administrativa (multa) aplicada a motoristas que causam acidentes de trânsito, ademais de responder penalmente em caso de fatalidades ou ressarcir os danos causados por meio de seguros ou vias judiciais.
No segundo exemplo, a polícia ou qualquer outra autoridade competente sequer é acionada. Sabe-se, ainda, que multas podem ser transferidas para terceiros, inclusive mediante pagamento, bem como para parentes e amigos. Há, ainda, o caso de idosos e pessoas enfermas, fisicamente inabilitados para dirigir, que mantêm seus veículos na garagem por anos a fio e que, portanto, não geram multas e podem, assim, renovar sua CNH automaticamente. Ademais, só pode ser "bom motorista" quem estiver abaixo dos 70 anos, o que configura um flagrante caso de etarismo. Enfim, segundo o Ministério dos Transportes, milhares de CNHs foram e continuam a ser emitidas por meio de uma simples requisição digitalizada na internet.
Presentemente, a matéria vem sendo discutida em duas instâncias — a Comissão Mista do Congresso, que, em tempo exíguo analisa a Medida Provisória nº 1327/25, sob a presidência do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), e, surpreendentemente, a relatoria do próprio autor da medida, o senador Renan Filho (MDB-AL), ex-ministro dos Transportes; e a Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 8085/14 e outras 270 propostas que alteram o CTB, sob as competentes presidência do deputado Coronel Meira (PL-PE) e relatoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade). Não resta dúvida de que o CTB, uma lei de 1997, necessita ser atualizado, mas que o seja sem ser atropelado por portarias e medidas provisórias.
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