
Carolina Pasquali — diretora-executiva do Greenpeace Brasil; Cristiane Mazzetti — líder da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil
No próximo dia 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de duas leis estaduais — em vigor no Mato Grosso e em Rondônia e idênticas — desenhadas para punir empresas que adotam critérios socioambientais mais rigorosos que o mínimo legal. A moda foi seguida também pelo Tocantins e pelo Maranhão e, nos tempos atuais, vale frisar que esse engajamento não foi orgânico: é resultado de uma ofensiva coordenada (e patrocinada).
Essas leis estaduais foram aprovadas com o intuito de matar a Moratória da Soja, que completa 20 anos neste mês. Amplamente reconhecida como um dos maiores cases de sucesso de acordo voluntário ambiental do mundo, a Moratória nasceu oficialmente em 24 de julho de 2006 e traduziu a utopia de um modelo de desenvolvimento econômico que convivesse com o desmatamento zero. Depois de muita pressão da sociedade civil organizada e de consumidores dos produtos que levam soja em sua composição, traders, órgãos estatais e a própria sociedade civil firmaram um pacto oficializando o compromisso de não aquisição de soja de áreas desmatadas na Amazônia após 2008, ainda que esse desmatamento fosse dentro da margem legal.
Desde então, o acordo provou que produção e floresta podem coexistir. A área plantada de soja na Amazônia saltou de 1,64 milhão de hectares na safra 2007/08 para 7,28 milhões em 2022/23, majoritariamente sobre terras já abertas. Isso significa que a área aumentou 4,5 vezes, enquanto o Brasil também garantiu o título de maior produtor e exportador de soja do mundo. O modelo inspirou compromissos semelhantes no Brasil e no exterior, caso do óleo de palma na Indonésia, por exemplo.
Parece um tiro no pé — e é — pensar em desmantelar a Moratória enquanto somos expostos às consequências cada vez mais intensas e devastadoras das mudanças climáticas. A manutenção da floresta sustenta o regime de chuvas do qual a lavoura depende. Um estudo recente mostrou que a redução da precipitação causada pelo desmatamento na Amazônia já provocou uma perda estimada em 700 mil toneladas na produção de soja. O Super El Niño que se avizinha projeta quebras de safra, inflação de alimentos e prejuízos bilionários. Ainda assim, toda e qualquer regulação para prevenir o desmatamento — a maior causa de emissões de gases de efeito estufa no Brasil, causadores das mudanças climáticas — é atacada sistematicamente pela Bancada Ruralista no Congresso Nacional e por seus financiadores.
Existe também um risco econômico que precisa ser analisado: enfraquecer o exemplo mais bem-sucedido da agenda de desmatamento zero compromete a viabilidade de entregar produtos rastreáveis e livres de desmatamento ao mercado, num momento em que a União Europeia amplia suas exigências de rastreabilidade por meio de uma regulação antidesmatamento, e a China começa a avançar na compra de produtos livres de desmatamento, demanda que tende a crescer. Redes varejistas compradoras de soja e carne brasileira também mantêm metas de emissões que dependem dessas cadeias rastreáveis.
A ausência de um compromisso com o desmatamento zero — tanto o legal quanto o criminoso — representa um potencial destrutivo preocupante. Um estudo recém-publicado na revista Science e coassinado por uma das autoras deste artigo aponta que uma área equivalente ao território de Portugal, apta para o cultivo de soja, é passível de desmatamento legal hoje na Amazônia. Outros 28,7 milhões de hectares dentro de florestas públicas não destinadas têm a mesma aptidão. Essas são áreas bastante visadas por grileiros, que contam com legalizações futuras e anistias vindas do Congresso Nacional para regularizar as áreas roubadas do Estado brasileiro.
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É por termos condições de governança ainda insuficientes que instrumentos voluntários e adicionais são indispensáveis para alcançarmos a meta de desmatamento zero. A Moratória funcionava como complemento justamente por não depender do humor político da vez ou de orçamento para fiscalização. E sua relevância estava no fato de ser setorial: mesmo que uma empresa reafirme seu compromisso com o desmatamento zero individualmente, os efeitos de tal decisão são limitados. Sem um sistema de monitoramento com critérios e procedimentos comuns, cada empresa fiscalizaria sua cadeia à sua maneira, com resultados desiguais. Além disso, se parte do setor ficar de fora, a compra da soja ligada ao desmatamento recente apenas migraria para quem não impõe exigência alguma ou tem controle mais fraco.
É preciso corrigir o rumo enquanto há tempo. Há 20 anos, o Brasil inovou ao criar um modelo que o mundo reconheceu como bem-sucedido e passou a copiar. Agora, o STF tem a chance de afirmar que a ambição socioambiental privada e coletiva não só é legal, como é bem-vinda. Novas utopias, ainda melhores e mais ousadas, devem ser semeadas — e é esse o presente de aniversário que os brasileiros merecem receber em nome da Moratória da Soja.
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