
Maria Mello - Coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana
A pressão para impedir o acesso de crianças e adolescentes às redes sociais vem ganhando força. Depois de a Austrália aprovar a proibição para menores de 16 anos, outros países passaram a discutir medidas semelhantes. Mais recentemente, a França anunciou sua lei de banimento.
A movimentação é compreensível. As redes sociais não são produtos neutros, mas ambientes cuidadosamente projetados para lucrar por meio da disputa da atenção, valendo-se de mecanismos de recompensa que estimulam a permanência prolongada e o uso compulsivo.
Quando esse modelo encontra pessoas em pleno desenvolvimento cognitivo, emocional e social, a assimetria é evidente. Na infância e na adolescência, áreas do cérebro responsáveis pelo controle de impulsos, pela avaliação de riscos e pela tomada de decisões ainda estão em formação, justamente quando ganham força a busca por validação social, pertencimento e experimentação. Não é coincidência que esses sejam alguns dos principais elementos explorados pelas plataformas digitais.
No Brasil, a inaceitável morte, em julho, de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), induzida ao suicídio por uma organização criminosa durante uma transmissão ao vivo na plataforma Discord, revela que a atuação (ou a falta) das grandes empresas de tecnologia pode ser ainda mais imediatamente letal por aqui. No chamado Sul Global, essas mesmas empresas costumam operar com padrões de proteção mais frouxos do que os aplicados em seus mercados de origem.
A reação política imediata ao caso seguiu a lógica do banimento. É uma resposta compreensível, capaz de reduzir danos. No caso do Discord, por exemplo, faz sentido suspender as funcionalidades de maior risco até que a plataforma implemente mudanças estruturais, como mecanismos eficazes de aferição etária. Esse movimento já começou: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu as lives sem moderação e apura possíveis falhas no cumprimento dos deveres legais de prevenção e mitigação de riscos, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra medidas corretivas com vistas a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O problema é acreditar que a proibição, sozinha, resolve a questão. Primeiro, porque a própria ideia de "rede social" tornou-se cada vez mais difusa. O desenho persuasivo que caracteriza as redes sociais já está presente em outros produtos digitais amplamente utilizados por crianças e adolescentes: entre eles, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e aplicativos educacionais.
Se a preocupação é proteger o desenvolvimento infantojuvenil, faz pouco sentido limitar a discussão a uma única categoria de plataformas. Não à toa, o próprio Discord ficou de fora do escopo da regulamentação australiana e não precisará excluir crianças e adolescentes de suas plataformas, ilustrando como essa fronteira é, na prática, difícil de sustentar.
Ainda, a experiência internacional já mostra que proibições são relativamente fáceis de contornar. Estudos sobre a Austrália indicam que muitos adolescentes conseguem burlar os mecanismos de verificação de idade ou simplesmente migram para plataformas semelhantes. O risco, aqui, é produzir uma sensação de solução enquanto o problema apenas muda de endereço — como se estivéssemos enxugando o gelo, e apenas da ponta de um iceberg.
Além disso, quando toda a responsabilidade é deslocada para famílias e usuários, perde-se de vista um ponto essencial: plataformas fazem escolhas de arquitetura que impactam direitos fundamentais. Elas decidem como recomendar conteúdo, quanto tempo manter alguém conectado e quais incentivos oferecer. Essas decisões não são inevitáveis nem tecnologicamente neutras.
E é nesse ponto que a experiência brasileira pode oferecer uma contribuição relevante. Com o modelo adotado pelo ECA Digital, a Lei 15.211/2025, além de concentrar esforços na restrição de acesso (que, ressalte-se, existe na lei brasileira), a legislação busca enfrentar também aspectos estruturais da experiência digital. Ao exigir que produtos e serviços de provável acesso por crianças e adolescentes (e não apenas as redes sociais!) considerem, desde sua concepção, a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, desloca-se o foco do comportamento do usuário para a responsabilidade de quem desenha a tecnologia.
Bloquear o acesso de crianças e adolescentes às redes sociais pode, sim, integrar uma política pública de proteção. Mas, dificilmente, será suficiente se continuarmos permitindo que o restante do ecossistema digital seja construído para capturar atenção, explorar vulnerabilidades e maximizar engajamento a qualquer custo.
No fundo, a pergunta talvez seja outra. Estamos regulando apenas o acesso às plataformas ou estamos finalmente discutindo a arquitetura dos ambientes digitais em que crianças e adolescentes crescem, aprendem, convivem e exercem sua cidadania? Enquanto essa segunda pergunta permanecer em segundo plano, continuaremos tratando os sintomas sem enfrentar as suas causas.

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