Artigo

Um caminho na lei

Os motivos são muitos para não querer um bebê, mas absolutamente nada justifica lançar mão de ardis para se livrar perversamente de quem não consegue se defender sozinho.

Recém-nascido foi encontrado carbonizado no Recando das Emas  -  (crédito:   Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Recém-nascido foi encontrado carbonizado no Recando das Emas - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Um bebê que nasceu com vida — como mostraram exames do IML —, mas que acabou morto e descartado em meio ao lixo, como se humano não fosse, como se nada valesse. Em seguida, incinerado, junto com os dejetos entre os quais foi colocado — numa circunstância ainda sob investigação.

O caso foi descoberto na sexta-feira, no Recanto das Emas, e a polícia apura o crime. Mas a história me fez lembrar como é frequente o assassinato de bebês indesejados logo após o nascimento ou o abandono deles em terrenos baldios, lixeiras, banheiros, calçadas, valetas, parques, canteiros de obras. Deixados para morrer, nem todos são encontrados e resgatados a tempo.

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No ano passado, em Minas, um recém-nascido, abandonado em um lote vazio, foi mutilado por cães. Os animais arrancaram o pé esquerdo dele e parte da orelha. Socorrido por populares, foi levado ao hospital, onde médicos tiveram de amputar a perna esquerda e parte da direita. Ele morreu quatro dias depois.

O assassinato é uma barbárie por si só, mas o abandono também é um crime, que pode ter o mesmo desfecho: a morte de um ser humano indefeso — ou incapaz, como diz a lei.

Existe uma saída para as pessoas que não querem os bebês ou não se acham em condições de criá-los. Chama-se entrega voluntária e está prevista em lei. A criança pode ser colocada para adoção, sem que haja necessidade de se justificar o motivo. É um procedimento previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A norma garante que a entrega seja feita de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime", enfatiza o órgão.

A pessoa pode manifestar o interesse em entregar o bebê antes ou logo após o nascimento dele, sem ser punida ou constrangida de nenhuma forma. Basta procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais, maternidades, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública ou Ministério Público.

A decisão será mantida sob sigilo absoluto, se a pessoa assim desejar. Nem o pai da criança nem familiares serão informados. Dessa forma, é possível assegurar que a criança seja encaminhada para uma família adotiva em segurança e dentro da legalidade. O CNJ elaborou uma cartilha sobre o assunto com um tira-dúvidas, acessível no endereço www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/cartilha-entrega-voluntaria-adocao-profissionais-v4.pdf.

Os motivos são muitos para não querer um bebê, como falta de apoio da família ou do pai da criança, gravidez indesejada e baixa condição econômica, mas absolutamente nada justifica lançar mão de ardis para se livrar perversamente de quem não consegue se defender sozinho.

 

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postado em 01/10/2026 05:00
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