
Um bebê que nasceu com vida — como mostraram exames do IML —, mas que acabou morto e descartado em meio ao lixo, como se humano não fosse, como se nada valesse. Em seguida, incinerado, junto com os dejetos entre os quais foi colocado — numa circunstância ainda sob investigação.
O caso foi descoberto na sexta-feira, no Recanto das Emas, e a polícia apura o crime. Mas a história me fez lembrar como é frequente o assassinato de bebês indesejados logo após o nascimento ou o abandono deles em terrenos baldios, lixeiras, banheiros, calçadas, valetas, parques, canteiros de obras. Deixados para morrer, nem todos são encontrados e resgatados a tempo.
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No ano passado, em Minas, um recém-nascido, abandonado em um lote vazio, foi mutilado por cães. Os animais arrancaram o pé esquerdo dele e parte da orelha. Socorrido por populares, foi levado ao hospital, onde médicos tiveram de amputar a perna esquerda e parte da direita. Ele morreu quatro dias depois.
O assassinato é uma barbárie por si só, mas o abandono também é um crime, que pode ter o mesmo desfecho: a morte de um ser humano indefeso — ou incapaz, como diz a lei.
Existe uma saída para as pessoas que não querem os bebês ou não se acham em condições de criá-los. Chama-se entrega voluntária e está prevista em lei. A criança pode ser colocada para adoção, sem que haja necessidade de se justificar o motivo. É um procedimento previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A norma garante que a entrega seja feita de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime", enfatiza o órgão.
A pessoa pode manifestar o interesse em entregar o bebê antes ou logo após o nascimento dele, sem ser punida ou constrangida de nenhuma forma. Basta procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais, maternidades, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública ou Ministério Público.
A decisão será mantida sob sigilo absoluto, se a pessoa assim desejar. Nem o pai da criança nem familiares serão informados. Dessa forma, é possível assegurar que a criança seja encaminhada para uma família adotiva em segurança e dentro da legalidade. O CNJ elaborou uma cartilha sobre o assunto com um tira-dúvidas, acessível no endereço www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/cartilha-entrega-voluntaria-adocao-profissionais-v4.pdf.
Os motivos são muitos para não querer um bebê, como falta de apoio da família ou do pai da criança, gravidez indesejada e baixa condição econômica, mas absolutamente nada justifica lançar mão de ardis para se livrar perversamente de quem não consegue se defender sozinho.
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