
José Carlos Abissamra Filho — advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela PUC-SP, autor de Política Pública Criminal — Um Modelo de aferição da idoneidade da incidência penal e dos institutos jurídicos criminais, entre outros livros
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Não que sejam boas, mas, ao menos, chegaram! O primeiro turno foi um vácuo de propostas sobre o sistema penal. Quem sabe o embate entre os dois candidatos traga propostas concretas.
Flávio Bolsonaro pretende mudar a Constituição Federal: quer reduzir a maioridade penal e restringir a competência por prerrogativa de foro, o "foro privilegiado". Duvido que leve adiante a segunda proposta. O debate é antigo, e os eleitos não querem mexer nisso. Seria uma boa proposta: restaria ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar matérias constitucionais.
A redução da maioridade penal, apesar de ser cláusula pétrea e nem poder ser objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC), pode passar e acabar no Poder Judiciário. É pauta antiga e populista de parte significativa da direita, carente de dados científicos que a embasem.
Dados indicam que homicídios praticados por jovens são cerca de 0,2% de toda a criminalidade no país. A proposta não tem fundamento em política criminal idônea, mas no mero simbolismo. Lamentavelmente, pois no clima do "já ganhou" é possível que seja aprovada.
Eis que, durante a disputa, até o candidato do Partido dos Trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva, defendeu a redução da maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos. Embora distinta, vejo também um aceno eleitoral. É o cálculo político acima do conhecimento científico. À direita ou à esquerda, esse simbolismo penal ajuda a explicar por que a segurança pública não avança. Lamento muito.
Gostaria, por outro lado, de trazer propostas boas de fato, que poderiam ser abraçadas por uma das campanhas ou ambas. A primeira é dar uma pausa nas legislações penais para que o sistema possa se organizar.
O Congresso tem competência para legislar em matéria penal, mas o faz de forma desorganizada, açodada e sem estratégia. Não é exclusividade desta legislatura; piorou nos últimos anos e deve se agravar.
Desde 2019, aprovamos leis que se chocam, revogando-se mutuamente de forma atabalhoada: o Pacote Anticrime, o fim das saídas temporárias, a Lei da Dosimetria e o Marco Legal do Crime Organizado. A redução da maioridade penal agravaria o problema. Depois não reclamem que nosso sistema jurídico penal não funciona.
A segunda é a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para reformar o sistema penal. A proposta é reunir penalistas, processualistas, criminólogos, pesquisadores de políticas públicas, profissionais dos órgãos de persecução penal, advogados, membros do Ministério Público, juízes, economistas e sociólogos. O crime não é somente um fenômeno penal; insistir nessa direção não nos tirará do atoleiro em que nos encontramos.
O grupo proporia um novo sistema penal, como em 1984, debatendo modelos de resposta penal, processo penal, policiamento e segurança pública, com base na análise econômica do crime e em outras perspectivas não apenas penais. Disso resultariam eventualmente novo Código Penal e novo Código de Processo Penal, refletindo as inovações em matéria penal já amplamente estudadas.
A terceira proposta é a criação de uma Agência Nacional de Segurança Pública. A ideia é criar uma agência autônoma nos moldes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). O objetivo é proteger a política pública criminal de arroubos populistas de momento. Como a autonomia do Banco Central protege a estabilidade financeira da política, a agência permitiria tratar a matéria penal de forma técnica, sem que os ventos do momento criem tempestades desnecessárias.
O direito penal é uma ciência, não torcida de futebol. Não deve ser tratado como palpite de campanha, assim como não se trataria a medicina. É isso que justifica a autonomia: políticas públicas não podem depender de conveniências eleitorais.
Essas propostas colocam a segurança pública em outro patamar, como política pública, tal qual a econômica e a educacional, tratada de forma técnica e com instrumentos próprios. Assim, instrumentos de avaliação da eficácia do sistema jurídico-penal seriam aceitos com mais naturalidade.
A ideia não é trazer verdades absolutas, mas convidar as duas campanhas a melhorarem o debate. Temos especialistas no país que, por diversas perspectivas, podem contribuir, bastando que sejam consultados. Essa é uma excelente oportunidade de sairmos do lugar comum. Mas tem que querer!
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