Eleições 2022

Municípios pedem revisão do pacto federativo em carta a presidenciáveis

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) escreveu uma carta endereçada aos presidenciáveis na qual pede uma "profunda revisão do pacto federativo"

João Gabriel Freitas*
postado em 18/10/2022 17:16 / atualizado em 18/10/2022 17:17
 (crédito:  CNM / Divulgação)
(crédito: CNM / Divulgação)

Os municípios brasileiros propõem uma reformulação nas políticas públicas federais em relação às prefeituras. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) escreveu uma carta aos presidenciáveis Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pedir uma “profunda revisão do pacto federativo”. Segundo os prefeitos, é necessário equilibrar a repartição da arrecadação tributária nacional e os encargos administrativos transferidos às gestões das cidades.

A CNM também enfatiza a importância dos municípios na construção da educação brasileira. A instituição pede que as cidades participem “igualitariamente” da formulação e da definição das políticas educacionais com mecanismos eficientes de financiamento do ensino básico no país.

Nesse sentido, a carta diz que aquele que ganhar as eleições à Presidência da República deste ano deve aperfeiçoar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e reformular o piso salarial dos professores por meio da atualização da Lei do piso nacional do magistério.

Nesta terça-feira (18/10), mais de 500 prefeitos se reúnem em Brasília para cumprir uma agenda de mobilizações junto a parlamentares pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015 e demais propostas que garantam fonte de recursos para os pisos já aprovados, como o da enfermagem e o do magistério.

Saúde

Outra questão levantada pela “Carta do movimento municipalista brasileiro aos candidatos à Presidência da República” é a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento elenca que as prioridades da saúde pública para 2023 são: revisar as normas do Programa Médicos pelo Brasil, voltando a contemplar todos os municípios do país, regulamentar em lei o reajuste anual da Tabela SUS e discutir com os municípios e estados o financiamento da atenção básica.

Além do SUS, a iniciativa dos municípios apresenta uma proposta para equilibrar o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para isso, as prefeituras estipulam ser preciso recompor orçamento voltado ao sistema e prever o repasse “obrigatório, regular e automático” num regime “fundo a fundo”, ou seja, uma transação direta sem intermediários para destinar o dinheiro.

Leia a carta na íntegra:

"O ano de 2023 será marcado por um importante momento para o Brasil. Em 5 de outubro, a
Constituição Federal de 1988 completará 35 anos. A assembleia nacional constituinte de 1988 inseriu
os Municípios como Entes federados, estabelecendo competências que lhes são exclusivas, prevendo
que a União, Estados e Municípios devem agir de forma cooperada – conforme o artigo 23 da CF 88.
No entanto, o avanço constitucional é o caminho que impõe permanentes desafios.

O movimento municipalista brasileiro, liderado pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM), proponente desta Carta, entende ser absolutamente indispensável renovar e fortalecer o
compromisso do Estado brasileiro com a garantia da construção de um Estado eficiente, a partir de
uma profunda revisão do pacto federativo. Propomos o compromisso e a determinação daqueles
que estarão na liderança do país nos próximos quatro anos para a efetivação da garantia da proteção
social, fortalecimento e desenvolvimento dos Municípios.

Convidamos os dois candidatos à presidência a recepcionar o presente documento,
adotando-o como diretriz para o respectivo mandato presidencial, envidando esforços para o
atingimento das seguintes metas:

1. Discussão e revisão do sistema federativo onde o poder político e decisório fica
concentrado na União, que propõe, regulamenta e implementa as políticas públicas que interferem
nos Município. Ajustar equilibradamente a repartição da arrecadação tributária nacional e os encargos
administrativos transferidos, atendendo, principalmente, às seguintes proposições:

• apoio na promulgação da PEC 122/2015, que veda a criação de novos
encargos a Municípios sem o respectivo recurso de custeio;

• não permissão do aumento de despesas com a instituição de pisos salariais por
categorias, que obriguem os Municípios ao seu cumprimento - são mais de 150 projetos que buscam
a instituição de pisos salariais para as mais diversas carreiras no Congresso Nacional;

• apoio na aprovação de PEC que cria o adicional de 1,5% do FPM para março;

• atualização dos repasses dos programas federais;

• apoio na aprovação da revisão do atual sistema tributário nacional;

• execução dos Restos a Pagar (RAP) inscritos e reinscritos no Orçamento Geral
da União (OGU) de 2022, que somam R$ 49 bilhões e mais de 60 mil empenhos em todos os
Ministérios e órgãos da Administração Federal. Esse cenário resulta em milhares de obras paradas e
equipamentos não entregues.

2. Permitir que Estados e Municípios participem igualitariamente da formulação e da definição
das políticas educacionais, desde a sua concepção, instituindo mecanismos permanentes de
financiamento da educação básica pública brasileira, atendendo, principalmente, às seguintes
proposições:

• aperfeiçoamento do Fundeb no processo de atualização da Lei 14.113/2020,
com alterações da Lei 14.276/2021, prevista para ocorrer até 31 de outubro de 2023, pela redefinição
das ponderações relativas a etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, da definição das novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos,
indicadores de disponibilidade e potencial de arrecadação tributária, e da definição do indicador de educação infantil que considere a diferença entre a pré-escola obrigatória e a creche, não obrigatória,
mas com custo real de manutenção e custeio mais elevado;

• atualização da Lei do piso nacional do magistério, em consonância com o novo
Fundeb: (i) estabelecer o piso como remuneração mínima no lugar do entendimento atual,
remuneração básica, excluindo o efeito cascata na carreira; ii) adotar o INPC como critério de reajuste
anual do valor do piso, conforme estabelecido no PL 4.175/2021 (dep. General Girão), garantindo
crescimento real na remuneração dos professores por meio da negociação em cada Ente federado.

3. Estabelecer o equilíbrio das competências federativas perante o Sistema Único de Saúde
(SUS) na gestão, no financiamento e na atenção à saúde, visando à equidade e à sustentabilidade do
Sistema, na construção de uma relação federativa mais justa, atendendo, principalmente, às
seguintes proposições:

• revisar os atuais parâmetros de provimento do Programa Médicos pelo Brasil,
voltando a contemplar todos os Municípios do país;

• prever legalmente o reajuste anual dos incentivos financeiros federais e da
Tabela SUS com base nos índices oficiais (ex: IPCA);

• discutir, de forma ampla e colegiada, o Financiamento da Atenção Básica.
Desde 2020 a Atenção Básica sofre instabilidade normativa e perda de repasses, além de enfrentar a
necessidade de condicionar importantes valores a metas homogêneas, que não respeitam as
características das diversas realidades locais.

4. Estabelecer o equilíbrio das competências federativas perante o Sistema Único de
Assistência Social (Suas), objetivando a equidade na oferta, no financiamento e na gestão dos
serviços públicos, atendendo, principalmente, às seguintes proposições:

• recompor orçamento do Suas;

• revogar a Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019, do Ministério da
Cidadania (MC), que estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social decorrentes do monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada
pelo Fundo Nacional de Assistência Social para promover a equalização do cofinanciamento federal
do Sistema Único de Assistência Social à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária
Anual;

• prever reajuste anual nos valores do cofinanciamento federal para os serviços,
programas e benefícios socioassistenciais, garantindo o repasse obrigatório, regular e automático, na
modalidade fundo a fundo, além de permitir maior flexibilidade em sua utilização tanto para
custeio quanto para investimento.

5. Oferecer aos Municípios regionalizados alternativas depiso investimento em saneamento básico
para impulsionar o setor e possibilitar a universalização dos serviços de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos nos arranjos em que a
iniciativa privada não demonstrar interesse.

6. Ampliar os investimentos acerca do apoio técnico e financeiro por parte da União e Estados
fortalecendo as estruturas locais de proteção e defesa civil com o objetivo de melhorar as ações municipais de prevenção, monitoramento, preparação, resposta e reconstrução de cenários afetados
por desastres naturais. 

7. Estruturar uma Política Nacional de Governança que abranja União, Estados e Municípios,
respeitando a autonomia administrativa e financeira dos Entes, e que se traduza em melhores
resultados das políticas públicas, com espaço de coordenação federativa para pactuação,
fortalecimento das capacidades com orientações preventivas, avaliação de desempenho atrelada a
uma comunicação transparente que estimule o controle social, e com aprimoramento de marcos
institucionais que promovam sustentabilidade e governabilidade às esferas de poder, de forma
equilibrada.

8. Criar condições para a simplificação dos instrumentos de prestação de contas e adoção de
padrões contábeis simplificados e trabalhar nas medidas necessárias para a aprovação do Conselho
de Gestão Fiscal, visando à harmonização das regras fiscais e divulgação de estatísticas
padronizadas, baseadas em normas contábeis fixadas pelo próprio conselho, atendendo,
principalmente, as seguintes proposições.

9. Apoiar a proposta de lei complementar, apelidada de Lei de Responsabilidade
Previdenciária, prevista no § 22 do art. 40 da Constituição Federal, de forma a contribuir para que haja
maior responsabilidade na busca e na adoção de medidas que vão sanear os regimes previdenciários
e reduzirão os custos de manutenção da previdência para os Municípios, permitindo-lhes investir
recursos em outras áreas demandadas pelos municípios.

10. Apoiar e fortalecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) nas ações de inspeção sanitária
do processo de agroindustrialização dos produtos de origem animal, visando à agregação de valor na
produção rural.

11. Promover ações ambientais municipais com repasse de recursos financeiros, pela União,
auxiliando na elaboração e na execução de políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento
sustentável.

12. Readequar a Política Urbana para a retomada do crescimento econômico e convergências
com as agendas globais de desenvolvimento urbano sustentável - Agenda 2030 e seus 17 Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, Nova Agenda Urbana e o Marco de Sendai para assegurar moradia
adequada e acessível para a população e o planejamento de territórios urbanos e rurais seguros,
resilientes e inclusivos com oportunidades de empregos e acesso a serviços urbanos.

13. Regulamentar um sistema de financiamento nacional para a mobilidade, garantindo apoio
técnico e financeiro para a implementação dos planos municipais, na melhoria do transporte público e
na criação dos órgãos de trânsito municipais. O marco regulatório, que está em debate, deve
contemplar a integração interministerial da mobilidade urbana e rural, de passageiros e de cargas e
de todos os modos de deslocamentos. A priorização do direcionamento de recursos para Municípios
em regime de consórcio é uma inovação necessária para avançarmos na otimização de recursos e na
ampliação da atuação municipal.

14. Instituir fórum de articulação para discussão das ações cooperativas desempenhadas por
meio de consórcios públicos.

15. Estimular e manter permanente e efetiva a participação dos agentes políticos dos poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios brasileiros na entidade de representação municipalista
(Confederação Nacional de Municípios – CNM), entidades estaduais e regionais, com o objetivo da
indispensável e intransigente defesa dos interesses e do resgate da autonomia dos Entes municipais,
atendendo, principalmente, à seguinte proposição:

• aprovar a PEC 253/2016, que permite a entidades de Municípios de âmbito
nacional propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC).

Assim sendo, conclamamos aos candidatos que comprometam-se com o conjunto de
estratégias imprescindíveis ao fortalecimento dos Municípios e essenciais ao desenvolvimento
sustentável brasileiro, apresentados pelo movimento municipalista, liderado pela Confederação
Nacional de Municípios."

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*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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