Julgamento

8 de janeiro: Zanin vota para condenar réu a 15 anos de prisão

Ministro do STF entendeu que os fatos são graves e tiveram como objetivo tentar depor o governo eleito no pleito do ano passado

Zanin:
Zanin: "Réu não ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto à multidão que, com agressão física e patrimonial, buscava a destituição de um governo legitimamente eleito" - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Renato Souza
postado em 14/09/2023 10:39 / atualizado em 14/09/2023 10:48

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (14/9), para que o primeiro réu julgado pelos atentados de 8 de janeiro cumpra 15 anos e seis meses de prisão. Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira foi flagrado em imagens do dia dos ataques dentro do plenário do Senado Federal e na área externa do prédio do parlamento. Ele foi preso em flagrante por invasão e depredação de prédio público.

Zanin afirmou que os fatos são graves, com uso de "intensa violência para gerar vários danos" na ocasião. O magistrado destacou que Brasília tem a maior área tombada do mundo e que os prédios históricos, assim como monumentos e itens dentro dos edifícios, foram atacados de forma violenta por uma "turba golpista", que não concordava com o resultado das eleições.

"Ele (Aécio) não ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto à multidão que, com agressão física e patrimonial, buscava a destituição de um governo legitimamente eleito", declarou o magistrado.

Aécio foi empregado por mais de 20 anos na Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Sabesp). Durante a invasão, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas saíssem às ruas para forçar a decretação de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma intervenção militar.

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, Moraes autorizou que a entidade ofereça acordo de não persecução penal para mais de 1 mil acusados. Com isso, os que aceitarem os acordos e satisfizerem os requisitos, como não ter participado de atos violentos, não irão a julgamento, reduzindo a quantidade de pessoas que devem ter os casos julgados pelos ministros do Supremo.

No acordo de não persecução, o réu deve confessar o crime. Mas não recebe a pena privativa de liberdade. A reparação por conta dos atos cometidos ocorre por meio de outras medidas, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorre de maneira presencial no plenário da corte.

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