Direito trabalhista

Câmara aprova urgência para barrar portaria que restringe trabalho em domingos

Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho na semana passada volta a exigir acordo coletivo para funcionamento do comércio em domingos e feriados

O projeto foi apresentado pelo deputado Luiz Gastão -  (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados )
O projeto foi apresentado pelo deputado Luiz Gastão - (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados )
postado em 22/11/2023 08:49

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/11), regime de urgência para um projeto que derruba a  portaria do Ministério do Trabalho que obriga um acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados, assinada na semana passada. Desde 2021, a regra não era mais necessária. O projeto de decreto legislativo (PDL 405/23) volta a permitir o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, sem a necessidade de acordo coletivo. A votação foi de 301 votos favoráveis e 131 contrários.

No regime de urgência, a votação de um projeto é acelerada, já que dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Câmara.

O autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), disse que nova regra não foi discutida com os empregadores e poderá colocar em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou.

O texto também foi criticado por entidades, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal representante do varejo, chamou a medida de burocrática e um retrocesso. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que a portaria causa insegurança jurídica. Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) disse que supermercados e hipermercados terão dificuldade para abrir em domingos e feriados. 

Nesta terça, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) emitiu nota em apoio à portaria. "Não há dúvidas de que o feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo mediante o pagamento de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de negociações coletivas", diz trecho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diz que a medida "corrige uma ilegalidade" ao alterar uma portaria do governo passado que alterava o que era previsto em lei. 

*Com informações da Agência Câmara 

 

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