Contradição

Polícia Federal pediu suspensão do mandato de Ramagem na Câmara

A Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, entenderam, porém, ser desnecessário o afastamento de Ramagem da Câmara dos Deputados neste momento da investigação

PF concluiu que o deputado utilizou de sua posição de diretor-geral da Abin para incentivar e encobrir a utilização indevida da ferramenta First Mile  -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
PF concluiu que o deputado utilizou de sua posição de diretor-geral da Abin para incentivar e encobrir a utilização indevida da ferramenta First Mile - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 25/01/2024 14:52

Na investigação que envolve o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Polícia Federal defendeu a suspensão do exercício de mandato do parlamentar. A PF concluiu que o deputado utilizou de sua posição de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para incentivar e encobrir a utilização indevida da ferramenta First Mile e entendeu que, na sua posição na Câmara dos Deputados, pode requisitar informações sobre as investigações subsequentes.

Ramagem integra a Comissão Mista de Controle de Atividades de Inteligência (CCAI), um colegiado misto do Congresso Nacional.

Mas tanto o Ministério Público quanto o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entenderam ser desnecessário seu afastamento da Câmara dos Deputados.

"Se os fatos atribuídos ao Deputado Ramagem são de seriedade evidente, não se avultam, neste momento, acontecimentos graves e contemporâneos que ponham em risco as investigações respectivas, justificadores da providência de afastamento das funções parlamentares. Isso leva o Ministério Público a opinar em sentido contrário à adoção da providência aventada, não obstante o reconhecimento do elevado intuito que inspirou o requerimento", se manifestou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moraes foi na mesma linha. "Em que pese a gravidade das condutas do investigado, Alexandre Ramagem, bem analisada pela Polícia Federal, nesse momento da investigação não se vislumbra a atual necessidade e adequação de afastamento de suas funções. Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações", entendeu o ministro.

 

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