JUSTIÇA

Defesa de Robinho pede novamente ao STF liberdade de ex-jogador

No mês passado, o STJ determinou que o ex-atleta cumprisse prisão por estupro no Brasil. Advogados afirmam que detenção de Robinho é ilegal

Para os advogados de Robinho, como ainda cabe recurso contra decisão do STJ, não é possível determinar a prisão do ex-jogador -  (crédito:  Reprodução)
Para os advogados de Robinho, como ainda cabe recurso contra decisão do STJ, não é possível determinar a prisão do ex-jogador - (crédito: Reprodução)
postado em 02/04/2024 15:32 / atualizado em 02/04/2024 15:38

A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, recorreu, mais uma vez, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir a liberdade do ex-atleta. Os advogados questionam a decisão do ministro Luiz Fux — que determinou o cumprimento da pena por estupro em regime fechado. A solicitação foi apresentada nesta terça-feira (2/3).

Para a defesa, como ainda cabe recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível determinar a prisão do ex-jogador. "Pelo mesmo princípio da presunção da inocência, não se pode determinar a execução da pena estabelecida em sentença estrangeira se não está assentado de forma definitiva o seu cumprimento no Brasil."

Em 20 de março, a Corte decidiu que o ex-atleta deverá cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão à qual foi condenado na Itália por participação em um estupro de uma jovem albanesa durante uma festa em Milão. Um dia depois, a defesa de Robinho já tinha apresentado ao STF um pedido para suspender a ordem.

No entanto, a solicitação foi negada pelo relator, ministro Luiz Fux. Segundo os juristas que representam o ex-atleta, a prisão é ilegal. "Para que se tenha o respeito ao devido processo legal com o cumprimento da pena imposta por país estrangeiro, é necessário assegurar a ampla defesa e o devido processo legal com o trânsito em julgado da decisão de homologação da sentença estrangeira".

Condenado por estupro

Os ministros do STJ não votaram o mérito do caso, ou seja, se Robinho era ou não culpado pela participação no estupro coletivo. Eles apenas avaliaram se o ex-atleta poderia ser preso no Brasil pelo crime. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. Outros oito ministros se posicionaram no mesmo sentido.

"Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado", destacou Falcão.

O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que "não haja impunidade por causa da nacionalidade do indivíduo [Robinho]". Ele afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália. "Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação à execução do tratado", ressaltou o magistrado.

O placar no tribunal foi de nove votos a dois. Atualmente, Robinho vive em Santos e não cumpriu pena na Itália, pois já estava no Brasil quando o julgamento foi concluído com a análise de todos os recursos. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Por isso, a Justiça italiana pediu o cumprimento da condenação no Brasil, como alternativa para evitar a impunidade.

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