
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que cria incentivos para projetos de economia verde. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/1).
A solenidade de sanção ocorreu ontem (22) no Palácio do Planalto, sem a presença de Lula, mas com participação do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e do ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha.
“O Paten reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, trazendo inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos de projetos de energia de baixo carbono”, comentou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que representa o país no Fórum Econômico Mundial, em Davos, Suíça.
O Paten cria o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, batizado como “Fundo Verde”, que será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O fundo será composto por créditos tributários acumulados por empresas e precatórios com a União – ou seja, valores devidos pelo poder público oriundos de decisões judiciais. Dessa forma, a medida não tem impacto no orçamento.
Serão beneficiadas empresas com projetos de combustíveis verdes (como etanol e biometano), energia limpa, a fabricação de veículos movidos a gás natural e biometano.
Artigos vetados
Lula vetou três artigos da lei. O artigo 17 estendia o benefício do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) para baterias. Segundo o governo, faltou uma estimativa de impacto financeiro da medida.
Já parte do artigo 18, também vetada, permitiria o uso de recursos excedentes do Paten para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas o governo entendeu que isso não levaria a uma queda na conta de luz, e também poderia reduzir investimentos na transição energética.
Por fim, também foi vetado o artigo 20, que, no entendimento do governo federal, permitiria o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para ações que não estão alinhadas ao programa e às metas de redução de emissões. O dispositivo permitiria uso do Paten na modalidade logística dos transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário.
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