Autor recorre de decisão de Moraes que mandou censurar livro
Escritor Ricardo Lísias, autor do livro "Diário da cadeia", sustenta que a obra é de ficção e que está claro na capa da publicação de que se trata de um pseudônimo do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
O ministro determinou que os exemplares do livro sejam retirados de circulação até que o nome do ex-presidente da Câmara seja suprimido de todas as páginas - (crédito: Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O escritor Ricardo Lísias, autor do livro Diário da cadeia, publicado pela Editora Record em 2017, ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ricardo escreveu a obra sob o pseudônimo Eduardo Cunha e foi processado pelo ex-deputado, que alegou danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que os exemplares do livro sejam retirados de circulação até que o nome do ex-presidente da Câmara seja suprimido de todas as páginas. Moraes aplicou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
No despacho, o ministro do STF determina que "a publicação da obra seja feita sem a utilização da assinatura 'Eduardo Cunha pseudônimo', ficando a parte ré impedida de vincular o nome do autor à obra para fins de publicidade, impedindo-se expressamente a utilização de propaganda enganosa com a imagem do autor".
Na ação, Cunha alegou que o autor de Diário da cadeia se aproveitou, à época, da prisão dele e da expectativa de que ele lançasse um livro sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, para obter lucro com a publicação em que o nome dele aparecia como pseudônimo. A defesa de Cunha alega que o nome do cliente na capa da publicação leva o leitor ao erro, ao achar que o político é o verdadeiro escritor da obra literária.
A defesa de Ricardo Lísias destacou, porém, que o livro é de ficção, com tom humorístico e não se trata de biografia ou obra jornalística. "Em suma, apesar de a capa do livro informar em letras garrafais tratar-se de um pseudônimo e a contracapa informar afirmativamente que a obra é de natureza ficcional (“romance”), o ora agravado sustenta que, mesmo assim, os leitores do livro, por algum motivo incerto, poderiam não saber que se trata de um mero pseudônimo ou, pior, confundir o conteúdo satírico do livro com a realidade", diz um trecho do recurso assinado pelos advogados Lucas Mourão, André Matheus, Diogo Flora e Jéssica Montezuma.
Diário da Cadeia foi lançado em 2017, no contexto de crise política no país.
(foto: divulgação)
"Como se sabe, o texto constitucional concedeu enorme importância à liberdade de expressão, inclusive consagrou seu vínculo com a garantia de acesso à informação e manifestação de pensamento e produção artística, atributos fundamentais da liberdade humana própria de regimes democráticos, como é o caso do Brasil. Além da liberdade de expressão amplamente considerada, a liberdade de criação artística também recebe status de direito constitucional, tudo previsto nos arts. 5º, incisos IVe IX, e 220 da Constituição Federal", completa o pedido.
Moraes pode decidir o caso de maneira monocrática, ou seja individual, ou levar o processo para julgamento colegiado, com participação dos demais magistrados da Corte.
Repórter de política, setorista do Supremo Tribunal Federal (STF). Vencedor do Prêmio CNT de Jornalismo, possuí passagens pelo SBT, Record/R7 e está entre os jornalistas mais influentes do Twitter no Brasil.
postado em 27/01/2025 16:56 / atualizado em 27/01/2025 16:57
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