justiça

Homem que ofendeu Gilmar Mendes em aeroporto é condenado a pagar R$ 30 mil

No ano passado, o réu gravou um vídeo hostilizando o ministro do STF. Decano doará valor integral à instituição filantrópica sem fins lucrativos voltada para a educação infantil

Sessão plenária do STF - 13/02/2025
Decano do STF, ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária.

Foto: Fellipe Sampaio /STF -  (crédito: Fellipe Sampaio /STF)
Sessão plenária do STF - 13/02/2025 Decano do STF, ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária. Foto: Fellipe Sampaio /STF - (crédito: Fellipe Sampaio /STF)

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Ramos Antonio Nassif Chagas a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por hostilizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto de Lisboa em março doano passado. Na ocasião, o homem afirmou que o decano e a Corte eram “vergonha para o Brasil” que estaria sendo “destruído” por “pessoas como ele”. 

O ataque foi gravado pelo próprio ex-servidor — que também teria publicado o vídeo nas redes sociais. À época, Ramos Antonia atuava como técnico do INSS. 

“Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”, disse o ex-servidor. 

Gilmar Mendes ingressou uma representação criminal ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, solicitando a investigação do caso e a responsabilização do autor. O decano argumentou que as ofensas foram dirigidas não só contra ele, mas também ao Judiciário brasileiro. 

No processo, Ramos Antonio Nassif Chagas alegou que tem “direito de expressar críticas a autoridades públicas e notórias, sem proferir qualquer palavra de baixo calão e intimidatória ou atacar a vida privada da figura pública”. Ele também negou que tenha publicado o vídeo na internet. O ex-servidor disse que o material foi disseminado por terceiros. 

Na sentença, a juíza Grace Correa Pereira aponta que o réu extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atingir a privacidade, intimidade e a honra de Gilmar.  

“A escolha do réu de abordar o autor em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”, afirmou. 

“Desta feita, note-se que a liberdade de expressão não é revestida de caráter absoluto e deve ser exercida nos limites da lei, sob pena de abuso de direito passível de indenização. Além disso, deve coexistir harmoniosamente com a preservação da intimidade, privacidade e honra, promovendo um respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” , completou a juíza.

Por meio de nota, o decano da Suprema Corte afirmou que irá doar o valor integral da indenização será destinado à creche Casa da Mãe Preta, instituição filantrópica sem fins lucrativos voltada para a educação infantil no Distrito Federal. 

“A doação faz parte do histórico do ministro de repassar os valores recebidos em processos de indenizações a instituições e organizações que prestam serviços à sociedade, especialmente grupos minoritários e vulneráveis. Em fevereiro, o decano doou R$ 100 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos, sediado em Brasília”, disse o ministro. 





 


 

Luana Patriolino
postado em 07/03/2025 19:26
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