Golpe de Estado

STF julga novos réus por atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro

Os ministros da Corte devem manifestar o voto em plenário virtual até esta sexta-feira (11/4). Caso tenha pedido de vista, poderá ser prorrogado por até 90 dias. Ou, em caso de destaque, poderá ir para plenário presencial

O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou o voto em 16 processos, indicando penas alternativas pela prática de associação criminosa -  (crédito: Fellipe Sampaio/STF)
O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou o voto em 16 processos, indicando penas alternativas pela prática de associação criminosa - (crédito: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (4/4), 17 réus acusados de incitação ao crime e associação criminosa por envolvimento nos atos realizados no dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, como parte da trama de tentativa de golpe de Estado. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou o voto em 16 processos, indicando penas alternativas pela prática de associação criminosa. Em seu voto, ele condena os réus a 1 ano de reclusão com prestação de serviços à comunidade e realização de curso sobre estado e democracia, proíbe o uso de redes sociais, determina multa, suspende o passaporte e revoga o pedido ou porte de arma. 

O único voto não apresentado é do caso de uma mulher, denunciada por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. 

O caso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou pessoas envolvidas nos atos do dia 8 de janeiro, que resultaram em depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional, da Suprema Corte, e tinham como objetivo o golpe de Estado. 

Iniciado em plenário virtual, os ministros da Corte devem manifestar o voto no julgamento das ações penais até esta sexta-feira (11/4). Caso tenha pedido de vista, poderá ser prorrogado por até 90 dias. Ou, em caso de destaque, poderá ir para plenário presencial. 

Desde a abertura dos inquéritos, o STF iniciou 1586 ações penais (487 por crimes graves e 1099 por crimes simples), efetuou 55 prisões provisórias, 84 prisões definitivas e 5 prisões domiciliares, realizou 505 julgamentos (497 condenados e 8 absolvidos), efetuou 542 acordos homologados e registrou 61 solicitações de extradição de condenados que estão fora do país.

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postado em 07/04/2025 11:52 / atualizado em 11/04/2025 18:34
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