
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na terça-feira (24/6), os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impõem limites à posse e à comercialização de armas e munições no Brasil. As normas, direcionadas especialmente a caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), suspendem registros de compra e transferência de armamentos de uso restrito. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte.
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Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que os decretos são constitucionais e não violam direitos individuais. “As medidas propostas se mostram plenamente idôneas e apropriadas, tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento”, afirmou em seu voto. Os demais ministros acompanharam o relator integralmente.
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Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, publicados ainda no primeiro ano do terceiro mandato de Lula, estabelecem critérios mais rígidos para o setor. Entre as mudanças, estão a limitação do número de armas por CAC, a proibição da venda de armas de calibre como a pistola 9mm, a suspensão de novos registros em clubes e escolas de tiro, além da imposição de horários máximos de funcionamento para esses espaços.
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As novas regras revertem a política armamentista da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia flexibilizado o acesso a armas. Durante o governo anterior, o número de registros CACs saltou de 117,5 mil, em 2018, para 783,4 mil em 2022, um crescimento de quase 570%.
Gilmar Mendes já havia atuado em favor dos decretos em março de 2023, ao suspender o andamento de ações judiciais que buscavam afastar os efeitos das normas. Na decisão desta semana, o ministro reiterou que os decretos não representam uma restrição desproporcional, mas sim uma reorganização legítima da política pública voltada ao controle da circulação de armas no país.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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