SENADO

Alcolumbre promulga decreto que barra alterações no IOF

Medida legislativa tem efeito imediato e restabelece regras vigentes antes das mudanças de 2025

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) -  (crédito: Carlos Moura/Agência Senado)
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) - (crédito: Carlos Moura/Agência Senado)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), assinou nesta quinta-feira (26/6) o Decreto Legislativo nº 176 de 2025, que susta os efeitos de três decretos do Poder Executivo relacionados à regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a medida, volta a valer a redação original do Decreto nº 6.306, de 2007, que tratava do tema antes das mudanças promovidas em maio e junho deste ano.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025 foi aprovado pelo Congresso Nacional e assinado por Alcolumbre com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Legislativo sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Os decretos anulados são os de nº 12.466, 12.467 e 12.499, que haviam alterado dispositivos sobre o IOF entre os dias 22 de maio e 11 de junho de 2025.

Com a publicação no Diário Oficial da União, o novo decreto entra em vigor imediatamente. A decisão legislativa representa uma reação ao que parlamentares consideraram um excesso de prerrogativas por parte do Executivo, restabelecendo o texto normativo anterior que rege as operações financeiras no país.

postado em 26/06/2025 13:36 / atualizado em 26/06/2025 13:41
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