Trama golpista

STF condena acusado de liderar acampamento golpista

Diego Dias Ventura foi sentenciado por crimes como abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado durante os atos de 8 de janeiro

Projeto busca solução intermediária para beneficiar réus do 8 de Janeiro sem anistia -  (crédito: Platobr Politica)
Projeto busca solução intermediária para beneficiar réus do 8 de Janeiro sem anistia - (crédito: Platobr Politica)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o réu Diego Dias Ventura a 14 anos de pena total pelos crimes cometidos durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão, tomada em sessão virtual realizada entre os dias 20 e 30 de junho, seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Ventura foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de liderar os acampamentos golpistas em Brasília, que antecederam e desembocaram na destruição dos prédios dos Três Poderes. O julgamento virtual teve voto divergente parcial do ministro Luiz Fux e ressalvas do ministro Cristiano Zanin. Fux votou pela condenação a 11 anos, enquanto Zanin votou para condenar o réu a 9 anos e 6 meses de reclusão.

Terminado o julgamento, a pena imposta ao réu inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada um fixado em 1/3 do valor do salário mínimo. Diego Dias Ventura foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A Turma fixou ainda o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

postado em 01/07/2025 19:05
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