
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de oitiva do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como testemunhas de defesa na Ação Penal 2.693, que investiga a participação do núcleo 2 de acusados na tentativa de golpe de Estado.
A solicitação havia sido feita pela defesa de Filipe Garcia Martins Pereira, um dos réus do processo, na apresentação de sua defesa prévia. O ministro argumentou, no entanto, que ambos os parlamentares são investigados em procedimentos conexos e, portanto, não podem prestar depoimento na qualidade de testemunhas.
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Carlos Bolsonaro foi indiciado no inquérito da chamada “Abin paralela” (Petição 11.108/DF), enquanto Eduardo Bolsonaro é alvo de investigação na Petição 13.660/DF, que apura suposta prática dos crimes de violência ou ameaça contra autoridade e de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
“Todas as investigações são conexas. Ambos, também, são filhos de um dos investigados em ação penal conexa, portanto, não podem ser ouvidos como testemunhas”, escreveu Moraes na decisão.
A Ação Penal 2.693 reúne acusações contra seis réus: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da PF), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor de Assuntos Institucionais de Bolsonaro), Marcelo Costa Câmara (ex-assessor de Bolsonaro), Marília Ferreira de Alencar (delegada da PF), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (PRF). Todos foram citados e intimados em junho deste ano, e a fase atual do processo é dedicada à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
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A decisão que nega os depoimentos complementa despacho anterior, no qual Moraes havia designado as datas para a realização das oitivas, que serão realizadas entre os dias 14 e 21 de julho. As audiências ocorrerão no âmbito da tramitação da ação penal no STF, sob relatoria do próprio ministro.
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