O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou esclarecimento nesta sexta-feira (18/7) sobre a aplicação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ministro Alexandre de Moraes explicou que o reajuste das alíquotas não incide sobre as operações financeiras realizadas durante o período em que o decreto presidencial, que elevava o imposto, esteve suspenso.
A medida visa dissipar dúvidas e garantir a segurança jurídica após a decisão de Moraes, na última quarta-feira (16), que restabeleceu a validade do decreto presidencial, excetuando apenas o trecho referente às operações de “risco sacado”.
O esclarecimento foi motivado por uma petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), apresentada nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. A entidade paranaense argumentou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram efetuadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas não estavam em vigor.
A Fiep ressaltou a existência de "obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa". Na manifestação, o ministro Alexandre de Moraes corroborou a preocupação da Fiep, afirmando que a complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF representaria um “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal”, podendo gerar “insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos” caso a cobrança fosse retroativa.
Com isso, fica claro que as alíquotas majoradas não podem ser cobradas desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão do STF na última quarta-feira (16).
*Com informações do STF
