
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu as acusações feitas por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O perito está foragido na Itália e apresentou denúncia em audiência por videoconferência no Senado afirmando que o magistrado adulterou documentos para justificar operações da Polícia Federal.
Documentos apresentados por Eduardo Tagliaferro à Comissão de Segurança Pública do Senado Federal na terça-feira, 2, indicam que uma petição assinada teve a data adulterada. Segundo relato do perito que atuou no Tribunal Superior Eleitoral, ele teve que produzir um documento posterior a uma ação policial, mas houve adulteração na data para indicar que o material técnico teria sido produzido antes.
Tagliaferro sustenta que a data foi alterada porque Moraes não queria que parecesse que a PF fez busca e apreensão em alvos apenas por conta de uma notícia de imprensa veiculada na época.
Metadados apresentados por Tagliaferro mostram que o documento teria sido criado no dia 28 de agosto de 2022, às 10h33. O documento foi incluído no processo de investigação com outra data: 22 de agosto.
Em nota divulgada por sua assessoria, o ministro Alexandre de Moraes disse que todos os procedimentos de investigação foram realizados de forma regular. Sustenta ainda que a assessoria do TSE foi acionada para recolher dados e que estes foram repassados as autoridades competentes.
Veja a íntegra da resposta do ministro:
"O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878(milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.
Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas as investigações de milícias digitais.
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Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República. Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República.
Na PET 10.543, o procedimento foi absolutamente idêntico. Após a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi solicitado relatório para o TSE, que foi juntado aos autos no dia 29 de agosto, tendo sido dada vista imediata às partes. O recurso da PGR não foi conhecido pelo STF, em 9 de setembro. Tudo regular e oficialmente nos autos.
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