
A ministra Cármen Lúcia rejeitou as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista e reafirmou, nesta quinta-feira (11/9), a competência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar os réus. A magistrada lembrou que o encaminhamento do processo para o colegiado está previsto em uma mudança no regimento interno da Corte.
"Sempre entendi que a competência era do STF. Não há nada de novo para mim em votar sempre do mesmo jeito que votei", declarou. No voto, ela também negou qualquer cerceamento de defesa durante o processo.
O processo ficou no colegiado devido a mudanças internas da Corte. Em 2023, foi restabelecida a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu dos demais ministros, pois, segundo ele, a dimensão do caso, mesmo que fique no STF, exige a apreciação dos 11 integrantes.
Cármen Lúcia também rejeitou pedido da defesa para anular a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Os advogados dos réus apontam contradições e mudanças nas declarações do militar nos depoimentos prestados a Polícia Federal.
A magistrada, no entanto, apontou que não há provas de ilegalidade no processo e ressaltou que o acordo ocorreu de maneira voluntária. “Não consta dos autos algo que viesse a macular a colaboração premiada no sentido de que não estaria presente a voluntariedade", argumentou.
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O placar atual é de 2 votos a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro. Como três votos formam maioria na Primeira Turma da corte, a magistrada pode consolidar a condenação do ex-presidente e de outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista.
A Primeira Turma julga o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos atuaram para desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção. Caso sejam condenados às penas máximas, podem pegar até 43 anos de prisão.
Além de Bolsonaro, são réus na ação penal os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, além de Anderson Torres; do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); do ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e do tenente-coronel Mauro Cid.
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