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TRE-SP marca julgamento de processos que deixaram Pablo Marçal inelegível

O ex-coach se mostrou confiante em reverter as condenações: "Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha"

A corte vai julgar, no dia 6 de novembro, duas de três condenações contra o ex-coach -  (crédito:  RENATOPIZZUTTO/Band)
A corte vai julgar, no dia 6 de novembro, duas de três condenações contra o ex-coach - (crédito: RENATOPIZZUTTO/Band)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcou, nesta terça-feira (21/10), o julgamento dos processos que fizeram de Pablo Marçal (PRTB), ex-coach e ex-candidato a prefeito de São Paulo, inelegível por oito anos. A corte — presidida pelo desembargador Silmar Fernandes — vai julgar, no dia 6 de novembro, duas de três condenações contra Marçal.

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Os dois casos foram julgados na primeira instância, pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz. Agora, cabe ao plenário do TRE-SP aprovar ou absolver o ex-coach das acusações. O influenciador, em nota, se mostrou seguro sobre os processos. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, escreveu.

As condenações

A primeira condenação, que ocorreu em fevereiro deste ano, foi baseada na ação do PSB e PSol. As siglas acusavam o candidato à Prefeitura de São Paulo de vender seu apoio a um vereador de direita, em troco de R$ 5 mil para sua campanha. A fala foi publicada em um vídeo, na conta de Marçal.

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Outra ação do PSB gerou mais uma condenação do político, dessa vez em abril. O processo afirmava que Marçal teria abusado do poder econômico, captado recursos de forma ilícita e usado as redes sociais de maneira indevida. O texto cita o canal de mensagens do empresário, que possuía campeonatos organizados por ele, com premiações em dinheiro, para quem conseguisse o maior número de visualizações em publicações que o promovia.

A terceira condenação não será julgada pelo tribunal, já que a ação ainda não foi liberada para o TRE-SP. A queixa utiliza de sorteios e questionamentos sobre a competência de processos eleitorais para acusar o filiado ao PRTB de abuso do poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido das redes sociais.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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LC
postado em 21/10/2025 17:32
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