
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta terça-feira (21/10), para anular o julgamento dos sete réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe que são julgados pela Primeira Turma do tribunal.
Em um voto quase três horas, o ministro voltou a defender a incompetência do STF para julgar o caso, como fez no julgamento do Núcleo 1, que acabou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Fux também argumentou que atos preparatórios não são puníveis — na visão do ministro, a tentativa de golpe não foi colocada em prática, apenas discutida; e falou em falta de provas para caracterizar o grupo como uma organização criminosa.
“Aponto a improcedência da denúncia quanto à imputação da prática do crime de organização criminosa armada, cujo elemento subjetivo exigido consistente do dolo de se dedicar de modo estável e permanente à atividade criminosa mediante reiteração por tempo determinado, é absolutamente carente de prova nos autos”, alegou.
Embora tenha reconhecido que as condutas pudessem configurar ilícitos ou desvios de finalidade, como no caso do uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores, não houve configuração de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Fux disse, ainda, que o registro de conversas em que os réus demonstram insatisfação com militares das Forças Armadas ou autoridades e incentivam atos contra a democracia não configuram crime.
“Eu reitero com todas as venias que o mero compartilhamento de impressões pessoais, mesmo que equivocadas em caráter privado, não tem o condão de configurar crimes, muito menos os de tentativa de golpe de estado ou de abolição violenta do Estado democrático de direito”, disse.
“A acusação cita até mesmo uma ligação de fevereiro de 2023 posterior aos fatos da denúncia como suposta evidência de ordenação criminosa, o que não se pode acolher. Ademais disso, obviamente a organização criminosa não se configura pela mera participação de um grupo de WhatsApp de egresso da academia militar, de egresso da Academia Militar das Agulhas Negras, sem qualquer conotação delitiva”, afirmou Fux.
Alfinetada
Em determinado trecho de seu voto, Fux respondeu, ainda, a comentários feitas sobre o julgamento por alguns dos juristas estrangeiros citados por ele em seu voto no julgamento do Núcleo 1. Ele criticou o que chamou de “militância política”.
“Não deixa de ser curioso, talvez até envaidecedor que um voto minoritário desperte tamanho interesse. Mas o episódio me causou perplexidade. Pela forma como os próprios autores, de alguma maneira, traíram suas obras”, disse o ministro.
“Não conhecem a realidade brasileira, não leram o processo que eles se arvoraram a comentar.(...) Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política”
Um dos citados por Fux foi o italiano Luigi Ferrajoli, que defendeu, em entrevista ao portal Jota, a condenação de Bolsonaro e disse que o 8 de Janeiro foi uma tentativa de golpe. Na ocasião, no entanto, Ferrajoli admitiu não ter lido o voto do ministro.
“O mestre italiano, que declarou não ter lido o meu voto e nem o processo e é um dos precursores do garantismo penal, não teceu uma linha qualquer, qualquer comentário sobre as afrontas por mim indicadas ao devido processo legal, à vedação a tribunais de exceção, à ampla defesa, à individualização das condutas, à proibição da analogia em malam partem, entre outras garantias elementares”, disparou Fux.
Pela manhã, o ministro relator Alexandre de Moraes havia votado para condenar os sete réus. O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes.
Núcleo da Desinformação
O Núcleo 4 inclui militares: Ailton Barros, major da reserva; Ângelo Denicoli; major da reserva; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenent; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
Compõem o grupo, ainda, o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha; e o policial federal Marcelo Araújo Bormevet.
- Leia também: Julgamento do Núcleo 4: "Ataques às instituições não são liberdade de expressão", diz Moraes
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Pela manhã, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator) e o ministro Cristiano Zanin pela condenação dos sete réus. A ministra Cármen Lúcia é a próxima a apresentar seu voto.

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