SAÚDE DA MULHER

Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes. Texto segue para o Senado

Projeto prevê licença de até dois dias por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual -  (crédito: Reprodução/Freepik)
Projeto prevê licença de até dois dias por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual - (crédito: Reprodução/Freepik)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/10), o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.

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Segundo o texto, para ter direito ao afastamento remunerado, será necessário apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades. A medida vale para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a Professora Marcivania. 

Mamografia

Também nesta terça, a Câmara projeto de lei que prevê a ampliação das unidades que realizam mamografias e exames de triagem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir rapidez no atendimento. O texto segue para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, a regulamentação futura definirá diretrizes para a distribuição e instalação de equipamentos de mamografia nos estados e municípios. Essa distribuição deverá levar em conta a densidade populacional e as necessidades epidemiológicas locais.

 

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postado em 28/10/2025 13:57 / atualizado em 28/10/2025 15:22
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