CONGRESSO

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo falsificação de bebida

Proposta para análise do Senado e, se aprovada, deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Texto estava parado na CCJ desde 2007

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (28/10), um projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de falsificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. A proposta estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2007, mas voltou a ganhar destaque após a crise de intoxicação por causa do metanol. O texto segue para análise do Senado e, se aprovado, deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde segue a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, sobe para 6 a 12 anos de prisão. Se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso o consumo resulte em morte.

O deputado Kiko Celeguim, relator do projeto, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que causaram, até o momento, 15 mortes no país. "O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias", disse ao defender a aprovação da matéria. 

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, há 108 notificações registradas por intoxicação por metanol, após o consumo de bebidas alcoólicas, sendo 58 casos confirmados e 50 em investigação. Outras 635 notificações foram descartadas. São Paulo continua com o maior número, com 44 confirmações e 14 em investigação.

Há casos confirmados também em Pernambuco (5), Paraná (6), Rio Grande do Sul (1), Mato Grosso (1) e Tocantins (1). Dos confirmados, 15 são óbitos: nove em São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco. Outras 9 mortes seguem em investigação, sendo quatro em PE,  duas no PR, um em MG, um no MS e um em SP.  

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