
Depois de o governo apontar "brechas legais" e alertar para o risco de caos jurídico provocado pelas alterações feitas, na Câmara dos Deputados, no Projeto de Lei Antifacção, aprovado pela Câmara com 370 votos, o Senado iniciou uma nova etapa de revisão sob a relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE). Encaminhado pelo Executivo e renomeado, pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o PL sofreu várias alterações. Em entrevista ao Correio, Vieira afirma que "não é necessário reescrever do zero", mas reconhece que a proposta precisa ser harmonizada com o Código Penal e com a legislação de combate ao crime organizado. O senador promete um processo mais técnico, com consulta a órgãos, como PF, Receita e Ministério da Justiça, para entregar um texto firme contra facções, porém juridicamente seguro. A seguir, trechos da entrevista:
O governo afirma que o relatório aprovado na Câmara cria "brechas legais" e pode gerar caos jurídico ao não dialogar com leis já existentes sobre crime organizado. Quais pontos exigem correção imediata?
Pretendemos deixar o projeto o mais técnico possível, em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro como um todo e mais especificamente em relação à legislação penal e processual penal.
Especialistas dizem que Derrite "politizou" o debate, com sucessivas versões sem consistência técnica. Que trechos do relatório revelam problemas de técnica legislativa e precisam ser reescritos do zero?
Não é necessário reescrever do zero. Existe o texto do Executivo e existe o texto que a Câmara aprovou. É evidente que existe um consenso sobre a matéria como um todo. O que pretendemos fazer é harmonizar o texto de acordo com a melhor técnica.
O modelo de perdimento e gestão de bens das facções é um dos pontos mais contestados. O texto atual trata adequadamente da apreensão, destinação e perda de bens ou o senado vai criar um mecanismo mais robusto?
Estamos aguardando as manifestações técnicas dos órgãos envolvidos sobre esse tema, a fim de construir a melhor solução possível.
A equiparação de facções a grupos terroristas, foi vista como risco de inconstitucionalidade. Ainda há dispositivos que, no seu entendimento, podem ser questionados no STF? O Senado deve blindar o texto para evitar judicialização futura?
Vigora no direito brasileiro o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Em tese, tudo pode ser judicializado. Vamos aprimorar o texto para que essa possibilidade seja mínima.
O governo afirma que quer uma lei forte, mas "tecnicamente segura". O senhor pretende ouvir especialistas, PF, Receita e Ministério da Justiça antes de fechar o relatório?
Sim, já oficiamos diversos órgãos solicitando o posicionamento formal sobre o texto da Câmara e também iremos nos reunir para conversar sobre o projeto.
Há um temor de que o texto aprovado possa ser usado para interpretar protestos ou movimentos sociais como organização criminosa. O senhor considera necessária alguma salvaguarda explícita de direitos civis no texto?
Não creio que seja necessária uma salvaguarda. Esses já são direitos constitucionalmente reconhecidos. O texto atual já define que as condutas ali previstas devem ser praticadas por organizações criminosas. Mas isso não significa que o projeto não possa ser melhorado.
O relatório de Derrite teve seis versões em poucos dias. Parlamentares chamaram isso de sinal de improviso. O Senado vai reconstruir o texto em ritmo mais técnico e menos acelerado? Existe previsão de calendário para discussão e votação?
Vamos seguir o trâmite que geralmente é adotado para projetos mais complexos: realização de audiência pública, apresentação de um primeiro parecer, envio de emendas pelos demais senadores e apreciação das emendas.
Como relator, o senhor terá a tarefa de equilibrar a pressão da opinião pública por respostas rápidas e o risco de produzir uma lei vulnerável. Onde está o limite entre firmeza contra facções e segurança jurídica? Que princípios vão guiar o seu relatório?
Não existe limite entre firmeza contra facções e segurança jurídica. Só é possível falar em firmeza se houver segurança jurídica. Do contrário, o procedimento é inconstitucional e pode ser anulado pelo Judiciário. Os princípios são sempre aqueles previstos pela Constituição Federal.

Política
Webstories
Mundo
Política
Cidades DF