
na Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (26/11), uma proposta que aumenta de 5 para 15 dias o tempo de prisão temporária e modifica as regras para casos de aplicação de prisão em flagrante. A proposta será enviada ao Senado.
A nova regra consta do projeto de Lei 4333/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que também solicita a alteração de um novo prazo para conclusão de inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.
No substitutivo também se cria na seara da execução penal para a autoridade policial e para o membro do Ministério Público, o dever de comunicar a prática de novos crimes cometidos por apenados submetidos ao regime semiaberto ou aberto ao juiz da execução, para que este decida acerca da regressão de regime, em até 48 horas.

Turismo
Revista do Correio
Cidades DF
Flipar
Mundo
Flipar