justiça

Supremo retoma julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos

Corte decide se Estatuto do Idoso, que proíbe correção com base na idade após os 60 anos, vale para contratos firmados antes de 2003

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quarta-feira (5/11), o julgamento sobre a regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste de planos de saúde com base na idade dos usuários, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, em 2003. A análise do caso volta com a apresentação do voto do ministro Flávio Dino, que pediu mais tempo para analisar o processo. 

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O Estatuto do Idoso estabelece que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". A discussão no Supremo é se essa previsão vale para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, em 30 de dezembro de 2003.

O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, com base na legislação, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano.

Para a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto. A operadora argumentou que aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

Nessa ação, todos os votos foram finalizados, com um placar de sete a dois para proibir os reajustes também em contratos firmados antes do Estatuto do Idoso. No entanto, o julgamento não foi concluído para esperar a análise de outro processo sobre o mesmo tema. A Corte deve julgar os dois casos nesta tarde. 

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