O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quarta-feira (5/11), o julgamento sobre a regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste de planos de saúde com base na idade dos usuários, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, em 2003. A análise do caso volta com a apresentação do voto do ministro Flávio Dino, que pediu mais tempo para analisar o processo.
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O Estatuto do Idoso estabelece que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". A discussão no Supremo é se essa previsão vale para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, em 30 de dezembro de 2003.
O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, com base na legislação, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano.
Para a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto. A operadora argumentou que aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Nessa ação, todos os votos foram finalizados, com um placar de sete a dois para proibir os reajustes também em contratos firmados antes do Estatuto do Idoso. No entanto, o julgamento não foi concluído para esperar a análise de outro processo sobre o mesmo tema. A Corte deve julgar os dois casos nesta tarde.
