CELA ESPECIAL

Cela de Anderson Torres tem cama de casal, geladeira e TV, informa STF

Preso na Papudinha, o condenado por tentativa de golpe de Estado pode tomar banho de Sol no horário em que desejar e recebe cinco refeições diárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta quinta-feira (27/11), detalhes sobre as condições do regime de custódia especial de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A acomodação tem cama de casal, geladeira e televisão. Torres e outros seis réus condenados, incluindo Bolsonaro, compõem o chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

As informações, referentes à Ação Penal (AP) 2668, indicam que o local, apesar de ter capacidade para quatro pessoas, está sendo utilizado exclusivamente como Sala de Estado Maior para apenas um custodiado.

A unidade de custódia do condenado, que cumpre pena no Núcleo de Custódia do 19ª Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, possui área total de 54,76 metros quadrados, incluindo quarto, banheiro, lavanderia, cozinha e sala, além de chuveiro com água quente e armários.

Há, ainda, uma área externa de 10,07m². O Supremo também informou que Torres, condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, recebe cinco refeições por dia — café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia — e seu banho de Sol é realizado na área externa da cela, o que garante privacidade total e sem controle de horário, permitindo a prática de exercícios físicos.

Além disso, a Papudinha dispõe de um posto de saúde completo com equipe multidisciplinar: dois médicos clínicos; três enfermeiros; dois dentistas; um assistente social; dois psicólogos; um fisioterapeuta; três técnicos de enfermagem; um psiquiatra e um farmacêutico.

O local de custódia está a 8,2km de distância da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião, no Distrito Federal, e está a 15,8km de hospitais particulares da capital federal.

Juntamente com os outros seis réus do núcleo crucial, Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Teve, também, condenação à pena de inelegibilidade por um prazo de oito anos.

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