Trama Golpista

STF torna réu deputado estadual de MG por incentivo aos atos do 8/1

A Primeira Turma acatou, por unanimidade, a acusação da PGR contra deputado Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais

A republicação nas redes sociais do parlamentar de um invasor do Congresso nos atos que vandalizaram sedes dos Três Poderes teria sido a evidência principal dos crimes -  (crédito:  Guilherme Dardanhan)
A republicação nas redes sociais do parlamentar de um invasor do Congresso nos atos que vandalizaram sedes dos Três Poderes teria sido a evidência principal dos crimes - (crédito: Guilherme Dardanhan)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia e tornou réu por suposto incentivo ao episódio do 8 de janeiro de 2023, o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Rodrigues de incitação ao crime, associação criminosa e o concurso material dos crimes.

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A republicação nas redes sociais do parlamentar de um invasor do Congresso Nacional nos atos que vandalizaram sedes dos Três Poderes teria sido a evidência principal dos crimes. O relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da PGR e foi seguido pelos demais ministros da Turma, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

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A acusação

De acordo com a Procuradoria-Geral, “há provas suficientes de sua adesão [do deputado] à associação criminosa que se estabeleceu no país, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral e de incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais".

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"O denunciado, ao replicar o vídeo, incentivou expressa e publicamente os atos criminosos de subversão e tentativa de ruptura da ordem democrática que estavam em curso, insuflando o público com ataques a membros dos Poderes da República", continua a PGR.

A defesa do Sargento negou as acusações, declarou que o deputado estava no exterior no dia dos atos e solicitou o Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, que evita, de forma legal, a instauração do processo judicial, fazendo uma troca com prestação de serviços à comunidade e reparação de danos, por exemplo. O acordo, para ser aceito, precisa passar pelo Judiciário.

O gabinete do deputado disse à imprensa que não irá se pronunciar sobre o caso.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

 
 

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LC
postado em 01/12/2025 16:40
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