Alienações fiduciárias

Liminar que dispensa escritura pública em alienações completa um ano

A medida, concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, segue em vigor enquanto o mérito não é julgado

Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ -  (crédito: TJDF/Divulgação)
Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ - (crédito: TJDF/Divulgação)

A liminar que suspendeu a exigência de escritura pública em contratos de alienação fiduciária de imóveis firmados por entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) completou um ano sem definição final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, segue em vigor enquanto o mérito não é julgado.

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A decisão atendeu a um pedido da União, que argumentou que a obrigatoriedade da escritura elevava substancialmente os custos para os compradores, especialmente em empreendimentos populares, e dificultava o acesso à casa própria. Com a liminar, bastaria o contrato particular para formalizar a alienação fiduciária — instrumento utilizado por incorporadoras e loteadoras para garantir o pagamento do imóvel.

Apesar do alívio financeiro imediato, especialistas alertam para os riscos jurídicos. A avaliação de juristas e profissionais do mercado imobiliário é de que a inexigibilidade da escritura pública pode deixar o adquirente mais exposto caso a incorporadora enfrente recuperação judicial ou venha a falir. Nessas situações, a ausência de um título dotado de fé pública e registro mais robusto pode dificultar a comprovação da propriedade e comprometer a segurança jurídica da transação.

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Enquanto o CNJ não define se a dispensa será mantida ou revogada, o mercado acompanha com atenção os possíveis impactos para consumidores, incorporadoras e cartórios.

 

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postado em 04/12/2025 19:34
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