EMENDAS

Dino impõe transparência a salários da saúde pagos com emendas coletivas

O ministro do STF determinou a publicação de CPF e valores recebidos por profissionais pagos com recursos de emendas de bancada e comissão, seguindo padrão de repasses individuais

A determinação de Flávio Dino foi proferida no âmbito da ADPF 854, que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas -  (crédito:  Antonio Augusto / STF)
A determinação de Flávio Dino foi proferida no âmbito da ADPF 854, que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas - (crédito: Antonio Augusto / STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8/12) que as emendas coletivas — de comissão e de bancadas — destinadas ao custeio de despesas com pessoal na área de saúde devem obrigatoriamente seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.

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A principal decisão estabelece que o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os indivíduos que receberam salário via emendas parlamentares devem ser publicados no Portal da Transparência, com indicação clara dos valores que cada pessoa recebeu. As informações devem ser publicadas mensalmente, mas sempre “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

A determinação de Dino foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual ele é relator e que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas.

A nova regra foi imposta após o Congresso Nacional aprovar, em novembro de 2025, a Resolução nº 002/2025. Essa nova norma substituiu a regra anterior, de 2006, e passou a autorizar expressamente a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de despesas com pessoal da saúde.

“Registro que o tema enseja debate de elevada relevância constitucional, uma vez que é expressamente vedado o uso de “emendas individuais” para tal finalidade, o que revela forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”, destacou Dino em sua decisão.

Contudo, o ministro deixou claro que sua atuação na ADPF se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência de emendas. A constitucionalidade da própria permissão de usar esses recursos para pagamento de salários deve ser enfrentada em ação própria.

A decisão determinou, ainda, a intimação da Advocacia-Geral da União para que o Portal da Transparência seja adaptado. Outras autoridades, como o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) — Tânia Mara Coelho — e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) — Hisham Hamida —, e o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, também receberam ofícios sobre a determinação.

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postado em 08/12/2025 14:32 / atualizado em 08/12/2025 14:35
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