
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor internacional da presidência da República, protocolou, nesta segunda-feira (8/12), uma Questão de Ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir a presença do ministro Luiz Fux na Primeira Turma durante o julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista. O pedido foi feito na véspera do início da análise da turma, amanhã (9).
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O motivo para a solicitação é que Fux é o único ministro que, ao julgar os núcleos 1 e 4 da mesma investigação, votou pela absolvição da maioria dos réus. A exclusão do ministro, de acordo com os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, alteraria “em desfavor do réu” o equilíbrio natural do colegiado e prejudicaria a coerência dos julgamentos de fatos idênticos.
Segundo a defesa, o pedido não visa retardar o processo, mas sim assegurar que o julgamento respeite as garantias constitucionais e ocorra perante o colegiado competente, conforme exige o devido processo legal.
Os representantes do ex-assessor de Bolsonaro — integrante do núcleo 1, apontado como líder da trama golpista e condenado a 27 anos e três meses de prisão — sustenta que Fux está obrigatoriamente vinculado ao julgamento por três fundamentos jurídicos principais: juiz natural; identidade física do julgador; e prevenção e conexão processual.
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A conexão entre os processos é um fato não controverso e tem sido “reiteradamente reconhecida”, segundo a defesa, até mesmo pelo ministro relator da ação, Alexandre de Moraes. Os representantes de Filipe Martins reforçam que as imputações feitas a ele decorrem exclusivamente de fatos examinados no núcleo 1, e não no núcleo 2, sendo que o ministro Fux já vinha tratando dessas alegações em seus votos nos processos anteriores.
Além disso, os advogados utilizam a própria manifestação do magistrado, em sessão da Primeira Turma, na qual ele declarou sua intenção de concluir os julgamentos pendentes aos quais estava vinculado. Para a defesa, essa declaração constitui “ato-fato processual”, termo usado pelo próprio Supremo para descrever comportamentos que geram efeitos jurídicos e legítima confiança das partes.
“A definição da composição do órgão julgador é uma questão antecedente lógica ao próprio exercício da jurisdição e o STF precisa decidir essa matéria antes de continuar o julgamento de mérito”, concluíram os representantes do ex-assessor.
Na Questão de Ordem, os advogados Chiquini e Scheiffer solicitam formalmente que: o tema da composição do colegiado não seja decidido monocraticamente por Moraes; que a turma delibere previamente sobre a composição; que seja reconhecida a vinculação de Fux ao julgamento; que seja assegurado o direito ao réu de ser julgado pela mesma composição que apreciou os núcleos 1 e 4; e que o julgamento seja adiado, caso necessário, até que a turma decida definitivamente a questão da composição.

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