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STF julga núcleo que abria o caminho do golpe

Grupo era o responsável pela "neutralização" de autoridades e por colocar a Polícia Rodoviária Federal a serviço de Bolsonaro, no 2º turno da corrida presidencial, para prejudicar o deslocamento de eleitores de Lula. Também articulou a "minuta golpista"

Com unanimidade, Primeira Turma do STF vota pela manutenção da prisão de Jair Bolsonaro -  (crédito: Reprodução)
Com unanimidade, Primeira Turma do STF vota pela manutenção da prisão de Jair Bolsonaro - (crédito: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, hoje, o Núcleo Dois da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado depois das eleições presidenciais de 2022. Os seis integrantes desse grupo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ser o "motor operacional" da tentativa de ruptura institucional. Eles seriam os responsáveis pela chamada "minuta do golpe", pela proposta de "neutralização" (monitoramento e planos de violência/morte) de autoridades e pela articulação para uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores em locais onde a maior parte do eleitorado apoiaria nas urnas o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Com o fim do julgamento do Núcleo Dois, faltará o Núcleo Cinco, que inclui o empresário Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos e vinha atuando ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que o governo do presidente Donald Trump impusesse sanções econômicas ao Brasil e medidas restritivas a autoridades brasileiras. Ele foi denunciado pela PGR como integrante do Núcleo Cinco, que divulgou a carta redigida por militares para pressionar o Alto Comando do Exército a aderir ao golpe. Figueredo publicou o documento na participação que tinha na programação da rádio Jovem Pan.

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As sessões estão previstas para hoje, amanhã, 16 e 17 de dezembro na Primeira Turma do Supremo, temporariamente composta por somente quatro ministros. Por causa exatamente disso, a defesa do réu Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República no governo Bolsonaro, protocolou, ontem, uma solicitação para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento — o que foi negado pelo ministro-relator Alexandre de Moraes, ao considerar que tal pedido era "meramente protelatório".

"O julgamento da presente ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não implica em qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade, estando em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno desta Suprema Corte e às normas processuais", frisou Moraes.

Fux transferiu-se para a Segunda Turma da Corte depois de ter sido voto vencido na análise das acusações contra os integrantes do Núcleo Um, no qual estava incluído o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi o único a votar por inocentar o ex-presidente e ficou isolado junto aos demais integrantes do colegiado.

Na argumentação dos advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, a solicitação é porque consideram que Fux é o único que, ao julgar os núcleos Um e Quatro, votou pela absolvição da maioria dos réus. A exclusão do ministro, segundo os defensores, alteraria "em desfavor do réu" o equilíbrio natural do colegiado e prejudicaria a coerência dos julgamentos de fatos idênticos.

De acordo com a defesa de Martins, o pedido visava assegurar que o julgamento respeitasse as garantias constitucionais e ocorresse perante o que consideram como "colegiado competente". "A definição da composição do órgão julgador é uma questão antecedente lógica ao próprio exercício da jurisdição e o STF precisa decidir essa matéria antes de continuar o julgamento de mérito", frisaram os advogados. As alegações não convenceram Moraes.

Na solicitação, Chiquini e Scheiffer solicitaram que a composição do colegiado não fosse decidido monocraticamente por Moraes; que a turma deliberasse previamente sobre a composição; que fosse reconhecida a vinculação de Fux ao julgamento; que se assegurase o direito ao réu de ser julgado pela mesma composição que apreciou os núcleos Um e Quatro; e que o julgamento fosse adiado, caso necessário, até que a turma decida definitivamente a questão da composição. Argumentaram, ainda, que Fux estava obrigatoriamente vinculado ao julgamento.

Mentor intelectual

Martins é apontado como o mentor intelectual e redator do decreto que instauraria o golpe e as medidas de exceção — a "minuta do golpe". Ele é acusado de ter se reunido com Bolsonaro para discutir o documento que, segundo as investigações, previa a prisão de ministros do STF — como Moraes e o decano Gilmar Mendes. No depoimento que prestou ao Supremo, o próprio ex-presidente reconheceu que se reuniu com Filipe Martins, que estava "com um advogado que foi levar estudo sobre o artigo 142 e uma minuta de decreto com considerandos".

No período que precedeu o período eleitoral, os bolsonaristas passaram a defender numa interpretação difuldida pelo jurista Ives Gandra Martins de que o artigo 142 da Constituição possibilitaria às Forças Armadas atuar como uma espécie de "moderadora", com a possibilidade de realizar uma espécie de "intervenção constitucional militar" para arbitrar conflitos ou crises entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou para "restabelecer a ordem" no país.

 

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postado em 09/12/2025 03:55
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