
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta segunda-feira (15/12) pela inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que fixou o ano de 1988 como critério para o reconhecimento do direito à demarcação de terras indígenas. No voto, o decano também defendeu a validação de um acordo construído a partir de pontos considerados consensuais, como a autorização para atividades econômicas em Terras Indígenas, o aperfeiçoamento dos procedimentos de demarcação e a previsão de indenização a ocupantes não indígenas.
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A análise ocorre no plenário virtual do STF e se insere em mais um embate institucional entre o Judiciário e o Congresso Nacional. Na semana passada, logo após o início do julgamento da constitucionalidade da norma, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2023), que trata do mesmo tema. A proposta, no entanto, ainda depende de apreciação pela Câmara dos Deputados.
A Lei 14.701 foi aprovada pelo Parlamento como reação a uma decisão anterior do Supremo que afastou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Diante da possibilidade de o STF voltar a invalidar esse entendimento por meio do julgamento em curso, a PEC passou a ser vista como uma nova tentativa legislativa de consolidar a regra no texto constitucional. O tema mobiliza posições opostas: povos indígenas e organizações ambientais rejeitam a tese, enquanto representantes do agronegócio a defendem.
Antes da retomada do julgamento, o Supremo promoveu uma tentativa de conciliação, da qual resultou um documento que não previa a revogação do marco temporal, mas incluía convergências, como a exploração econômica das áreas, maior transparência e eficiência nos processos de demarcação e a compensação financeira a não indígenas.
O diálogo, contudo, foi esvaziado após a retirada de entidades indígenas das negociações, entre elas a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). As organizações solicitaram ao relator a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da lei, pedido que não foi atendido. Na avaliação dos grupos, a decisão comprometeu o equilíbrio das tratativas.
As entidades indígenas sustentam ainda que os direitos dos povos originários têm natureza indisponível e, por isso, não podem ser objeto de negociação ou supressão.

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