
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta sexta-feira (5/12) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (TIs), alterando seu formato de virtual para presencial, com o julgamento no Plenário marcado para o próximo dia 10. A mudança ocorre após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e diversas entidades aliadas exigirem um julgamento em plenário físico.
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O debate envolve a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7582 — ajuizada pela própria Apib —, 7583 e 7586, todos sob a relatoria do decano do STF, ministro Gilmar Mendes. Os processos debatem a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que estabelece o marco temporal — chamada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena.
O pedido de articulação dos povos originários e seus aliados buscou garantir a presença indígena em um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva. A realização do julgamento em formato virtual era criticado por excluir os povos, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento crucial.
O movimento dos povos originários afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação. Eles alegam que a lei do marco temporal foi promulgada sem a consulta adequada às diversas etnias, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
A manifestação exigindo o plenário físico foi protocolada pela Apib em conjunto com suas sete organizações regionais, bem como os partidos PSol e Rede e mais de 10 entidades amicus curiae (amigo da corte, em latim).
Entre os signatários estão: Apoinme, COIAB, Comissão Guarani Yvyrupa, Conselho Indígena de Roraima, Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, AJD, CIMI, ISA, Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul.

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