O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta semana a liminar que alterou regras do processo de impeachment de seus ministros, definida por meio da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes por meio das Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, publicadas na última quarta-feira (3/12).
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A partir desta sexta-feira (12) a Suprema Corte começa apreciar a proposta em plenário virtual com votação até o dia 19 de dezembro sem a necessidade de debates.
A liminar promove uma nova interpretação de dispositivos da Lei nº 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, sob a justificativa de proteger a independência do Judiciário diante de pedidos classificados como abusivos ou de natureza retaliatória. Com isso, Gilmar Mendes limitou a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF ao procurador-geral da República e alterou o quórum necessário para a abertura do processo no Senado, que passa de maioria simples para dois terços dos votos.
Por meio dessa decisão individual, o ministro modificou as regras do impeachment de integrantes da Corte, o que acentuou a tensão, já existente, entre o Supremo e o Senado Federal, que aprecia também nesta quarta-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa, o projeto que altera a Lei do Impeachment.
Conforme apurado pelo Correio, o texto do Senado, que compete com o julgamento no STF, poderá estabelecer quórum de dois terços para autorizar a abertura de processos contra ministros do STF, redefinir o prazo em 15 dias para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre pedidos de impeachment e delimitar quem terá legitimidade para apresentar as denúncias: partidos com representação no Congresso, a OAB, entidades de classe e cidadãos, por meio de iniciativa popular subscrita por 1% do eleitorado brasileiro.
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