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Atualização da Lei do Impeachment será tema da CCJ na quarta-feira (10/12)

Proposta revisa regras de crimes de responsabilidade após decisão de Gilmar Mendes restringir pedidos de impeachment contra ministros do STF

A retomada do debate ganhou força depois da sessão do Senado na última quarta-feira (3), quando Alcolumbre criticou publicamente a decisão monocrática de Gilmar Mendes -  (crédito: BBC Geral)
A retomada do debate ganhou força depois da sessão do Senado na última quarta-feira (3), quando Alcolumbre criticou publicamente a decisão monocrática de Gilmar Mendes - (crédito: BBC Geral)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve abrir, na próxima quarta-feira (10/12), a análise do projeto que atualiza a Lei do Impeachment. A movimentação ocorre em resposta direta à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da legislação de 1950 e reduziu o alcance dos pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

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A confirmação foi feita pelo presidente da CCJ ao Broadcast , senador Otto Alencar (PSD-BA), responsável por montar a pauta da sessão. Embora o tema seja considerado prioritário entre senadores, há a possibilidade de pedido de vista.

O projeto em discussão foi elaborado em 2023 por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O grupo foi presidido pelo ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Após receber o texto final, Pacheco transformou o material em proposta legislativa. O relatório deve ser apresentado na segunda-feira (8) pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), aliado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Reação à decisão de Gilmar Mendes

A retomada do debate ganhou força depois da sessão do Senado na última quarta-feira (3), quando Alcolumbre criticou publicamente a decisão monocrática de Gilmar Mendes. Para o ministro, a Constituição de 1988 não manteve dispositivos da Lei do Impeachment que permitiam a qualquer cidadão apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Pela determinação dele, esse tipo de iniciativa caberia exclusivamente ao Procurador-Geral da República, mudança que ainda será submetida ao Plenário da Corte.

Alcolumbre, porém, afirmou que a decisão viola o que está definido na legislação vigente e interfere em atribuições do Legislativo. Segundo ele, a lei de 1950 garante explicitamente a qualquer cidadão o direito de propor o processo, e eventuais excessos não justificariam restringir essa prerrogativa: “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos legais”, declarou.

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postado em 07/12/2025 14:20
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