O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10/12) o projeto que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o chamado PL Antifacção. Foram 64 votos a favor e nenhum contra. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê penas de até 30 anos de prisão para quem integrar facções criminosas, podendo chegar a 60 anos caso haja exercício de liderança nos grupos. O texto retornará para apreciação da Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais cedo, o projeto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. As regras aprovadas também se estendem às milícias, além de criar mecanismos de integração entre polícias e órgãos de investigação e estabelecer novas regras para o sistema prisional.
O relator optou por atualizar a Lei de Organizações Criminosas, em vez de criar um novo marco legal, como previa a versão aprovada pelos deputados. A mudança foi defendida pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal, que temiam brechas que poderiam favorecer criminosos.
Vieira restabeleceu a diferenciação entre organização criminosa, facção e milícia, ponto solicitado pelo governo, e estabeleceu faixas distintas de penas. Pela proposta, integrar ou financiar facção criminosa, ou milícia poderá levar a penas de 15 a 30 anos de reclusão, que podem dobrar caso o condenado exerça liderança permitindo, na prática, punições de até 60 anos.
Em hipóteses agravadas, como uso de explosivos, infiltração no serviço público ou obstrução de forças policiais, as penas poderão chegar a 120 anos. Chefes desses grupos deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
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