
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou, nesta quinta-feira (15/1), os nomes dos peritos da Polícia Federal que irão acompanhar a extração de dados e a perícia do material apreendido na Operação Compliance Zero, que apura o suposto esquema de fraude do Banco Master. Os bens e aparelhos eletrônicos estão sob custódia do Ministério Público Federal (MPF).
Os nomes indicados são:
- Luis Filipe da Cruz Nassif;
- Tiago Barroso de Melo;
- Enelson Candeia da Cruz Filho; e
- Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.
Toffoli destacou que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais.
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Custódia das provas
Dias Toffoli autorizou, na noite de quarta-feira (14), a PGR a fazer a extração e a análise de todo o material apreendido na operação da PF envolvendo o Banco Master. Antes, o magistrado havia determinado que todos os bens e documentos relacionados ao caso fossem lacrados e armazenados na Corte — o que não é de praxe.
A decisão foi tomada após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pedir a reconsideração dos materiais sob custódia na sede do Supremo. O chefe do MPF solicitou inicialmente que o material apreendido ficasse com a Polícia Federal. Depois, ele requisitou que todo material apreendido fosse encaminhado para o órgão.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, pediu que a corporação pudesse extrair imediatamente os dados. Toffoli, no entanto, acatou o pedido da Procuradoria e afirmou que o material probatório deve ser apreciado pelo titular da ação penal para a adequada formação da convicção do MPF quanto à materialidade e à autoria dos delitos investigados.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota, hoje, manifestando “preocupação” com o risco de perda de provas.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse a entidade.

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