Justiça

Mendonça autoriza prisão domiciliar a investigado por esquema de fraudes no INSS

Decisão do ministro do STF considera agravamento do quadro de saúde; suspeito é apontado como operador financeiro de organização criminosa

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva de Silvio Roberto Machado Feitoza, investigado por fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em prisão domiciliar. A decisão foi tomada na última sexta-feira (16/1), após a apresentação de laudos médicos que apontam risco efetivo de morte.

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Segundo a defesa, Feitoza está internado desde a semana passada em estado clínico grave. O investigado passou por um procedimento de cateterismo e angioplastia, com implante de stent, após diagnóstico de isquemia miocárdica provocada por obstrução de cerca de 90% das artérias coronárias. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido.

Feitoza foi preso em dezembro do ano passado pela Polícia Federal no inquérito que apura irregularidades no pagamento de descontos associativos indevidos a aposentados e pensionistas do INSS. A investigação aponta que ele integrava o núcleo operacional do esquema liderado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

De acordo com os investigadores, o suspeito exercia funções típicas de um diretor financeiro, sendo responsável por gerenciar contas bancárias, coordenar pagamentos, assessorar negociações estratégicas e participar de operações voltadas à ocultação e dissimulação patrimonial, práticas associadas à lavagem de dinheiro.

Na decisão, Mendonça afirmou que, diante das informações atualizadas sobre o estado de saúde do investigado, tornou-se desproporcional a manutenção da custódia em estabelecimento prisional. O ministro ressaltou, contudo, a gravidade dos crimes apurados e a necessidade de medidas para resguardar a investigação.

Além da prisão domiciliar, foram determinadas a utilização de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal em até 48 horas e a proibição de contato com outros investigados da Operação Sem Desconto, que apura crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.

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