Contas públicas

Moraes libera receitas do MPU fora do teto fiscal

Decisão do STF que atende pedido da PGR permite uso dos recursos a partir de 2026 e ainda será analisada pelo plenário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que autoriza o Ministério Público da União (MPU) a utilizar suas receitas próprias fora do limite de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ainda será submetida à análise do plenário da Corte Suprema, em data a ser definida.

No pedido apresentado ao STF, a PGR alegou urgência e apontou risco de comprometimento do funcionamento do Ministério Público caso os recursos continuassem submetidos às restrições fiscais. O órgão também solicitou autorização para utilizar os valores já a partir de 2026, inclusive por meio da abertura de créditos adicionais.

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Segundo dados disponibilizados no Portal da Transparência, a estimativa da arrecadação das receitas próprias do Ministério Público Federal para 2026 é de R$ 2,2 milhões. Esses recursos têm origem, entre outros pontos, em aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.

Ao fundamentar a decisão, Moraes destacou que a Constituição assegura paridade institucional entre o Judiciário e o Ministério Público. Vale ressaltar que, no ano passado, o STF já havia excluído as receitas próprias do Poder Judiciário do teto de gastos, após ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Por esse motivo, o pedido da PGR foi distribuído ao ministro por prevenção, já que ele foi o relator do caso anterior.

Na avaliação de Moraes, o mesmo entendimento jurídico deve ser aplicado ao MPU. Moraes também ressaltou que a própria lei do arcabouço fiscal prevê exceções ao limite de despesas, especialmente quando se trata de recursos que não têm origem no orçamento geral da União.

“O uso das receitas próprias do Ministério Público da União, inclusive aquelas provenientes de exercícios anteriores, deve ser destinado ao custeio de suas despesas, respeitadas as dotações orçamentárias ou os créditos adicionais eventualmente abertos”, afirmou o ministro na decisão.

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