
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu da decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender o pagamento de penduricalhos acima do teto salarial do serviço público nos Três Poderes da República, atualmente, fixado em R$ 46 mil. Para o órgão, o magistrado deve estabelecer um "prazo razoável" para que o Congresso Nacional edite uma lei e regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto constitucional.
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Segundo o TJSP, em recurso assinado pelo desembargador Francisco Loureiro, a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes de lei ordinária prevista na Constituição, pode gerar "assimetria federativa", e "comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica".
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"Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável", argumentou o TJSP.
O tribunal pede uma "autocontenção" do Judiciário e sustenta que os integrantes da Suprema Corte não devem impor regras gerais, aplicadas aos órgãos brasileiros, antes de o Parlamento regulamentar o tema. O desembargador defende um período transitório no qual continuariam válidas as parcelas já previstas em legislações locais.
"Harmonia"
"Trata-se, em última análise, de preservar a harmonia entre jurisdição constitucional, separação de Poderes e segurança jurídica. Sob essa ótica, é necessário ter presente, à luz dos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que as decisões judiciais devem levar em conta as consequências práticas, a estabilidade institucional, a segurança jurídica e a viabilidade administrativa", diz.
Para o tribunal, a suspensão geral dos penduricalhos pelo ministro Flávio Dino foi além do objeto da reclamação. "A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema", afirma o recurso.
No início do mês, Dino determinou que os Três Poderes, em todos os níveis da Federação — federal, estadual e municipal — revisem e suspendam, em até 60 dias, o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias que não têm fundamento legal específico, os chamados penduricalhos. O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do magistrado.
A liminar visa garantir o cumprimento do teto constitucional do funcionalismo, atualmente de R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário de ministros da Corte. O ministro classificou a situação atual de "império dos penduricalhos". A decisão vem dois dias depois de o Congresso ter aprovado projetos que reajustam salários de servidores da Câmara e do Senado.
Dino analisou uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo e ampliou os efeitos, ao observar descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do próprio Supremo sobre o teto.
"O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização. Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas", afirmou o ministro do STF.

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