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Regra para penduricalhos une Supremo e Congresso

Pressão sobre os dois Poderes faz com que elaborem projeto regulamentando complementos incorporados ao salários, que furam teto constitucional. Liminar de Dino suspendendo pagamento desses benefícios por 60 dias será analisada hoje na Corte

O Supremo Tribunal Federal, o Congresso, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal vão elaborar uma proposta para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios que são incorporados permanentemente aos salários do funcionalismo. O objetivo evitar que esses complementos remuneratórios levem as remunerações dos servidores ultrapassarem o teto constitucional, que é de R$ 46.366,19. O projeto vem sendo chamado de "regra de transição", mas, nos bastidores, a mobilização é resultado da pressão que setores do Poder Judiciário contra a suspensão, por 60 dias, do pagamento de penduricalhos, conforme determinado pelo ministro Flávio Dino, do STF — e que será analisado hoje pelo Plenário da Corte.

A elaboração do projeto foi confirmada depois da reunião, ontem, entre os presidentes do Supremo, Edson Fachin; do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo. Participaram, também, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, e os ministros Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF; Gilmar Mendes e Dino — que relatam ações na Corte sobre o tema.

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Ficou decidido que será formulada uma proposta "em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional", com o objetivo de uniformizar critérios para o pagamento das verbas indenizatórias, enquanto o Congresso debate uma regulamentação definitiva. "A reunião reflete um esforço de cooperação mútua, buscando o equilíbrio entre a autonomia institucional e o rigor fiscal demandado pela sociedade. O encontro acontece na sequência de reunião do presidente do STF, do vice-presidente do STF e do ministro Flávio Dino com o ministro da Fazenda substituto, Dario Durigan, realizada dia 23", observa nota divulgada pelo Supremo depois do encontro.

Motta foi categórico, na reunião na Presidência do STF, ao negar que a Câmara tivesse tentado legalizar supersalários no funcionalismo. "Quero descartar, completamente, que não haverá na Câmara dos Deputados nenhuma perspectiva de se legalizar supersalários, sejam eles de onde forem. O que nós colocamos é que a discussão precisa ser feita de uma maneira muito mais abrangente. Talvez precisássemos de uma decisão do Supremo para que o Congresso possa avançar na construção de um Estado mais transparente e eficiente", justificou.

Polêmica

A justificativa de Motta, tentando se afastar da polêmica, tem explicação. Em 4 de fevereiro, o Congresso aprovou projetos de lei que permitiam a servidores do Legislativo receberem até R$ 77 mil mensais, valor que ultrapassa o teto constitucional, além de uma série de vantagens. A matéria tramitou em apenas cinco horas e 14 minutos, algo considerado incomum. Em 19 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que concediam os reajustes escalonadamente, além da atualização dos planos de carreira. Porém, vetou trechos que criavam novos penduricalhos.

Desde que Dino decidiu pela suspensão dos penduricalhos, em 5 de fevereiro, e cobrou explicações dos Três Poderes para que justificassem pagamentos que seriam eventuais e tornaram-se frequentes, a ponto de serem incorporados aos salários, uma onda de insatisfação vinda, principalmente, dos Judiciários das unidades da Federação, aumentou a pressão sobre o STF e o Congresso. Isso porque estão nos estados e no Distrito Federal as maiores incorporações de benefícios que extrapolam o teto constitucional.

No mesmo dia do veto de Lula aos penduricalhos do projeto aprovado pelo Congresso, Dino negou recurso impetrado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), acompanhado por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. E mandou um recado claro:

"Adianto que a jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência. A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência", salientou na decisão. E acrescentou: "É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: 'direitos eventuais'; 'direitos pessoais'; 'indenizações'; 'remuneração paradigma', entre outras constantes de Portais de Transparência".

Conforme a decisão de Dino, "fica mantido o prazo de 60 dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, além dos dados a ele relativos, deve ser indicada a norma superior que especificamente legitimou a sua edição".

"Audácia"

Na segunda-feira, foi a vez de Gilmar de tomar decisão por conta de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, em função de dois artigos, de duas leis de Minas Gerais, que disciplinam os subsídios mensais de procuradores de Justiça e de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-MG). De acordo com o ministro, "o que se percebe, nesse contexto, é a pretensão dos Tribunais de Justiça de manutenção de um regime híbrido, no qual somente as vantagens possam ser auferidas: 1) vinculação direta e automática ao subsídio dos Ministros do STF, sem necessidade de submissão ao processo legislativo local e 2) autonomia para criação de verbas indenizatórias mediante ato normativo interno ou por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo local, sem as amarras próprias que se verificam no âmbito da Justiça Federal".

Gilmar vai além ao observar que "a audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional". E acrescenta que "as verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei federal".

"Dada a imprescindibilidade de uniformização em todo Poder Judiciário Nacional, somente as verbas previstas lei federal e regulamentadas, quando indispensável à fiel execução da lei, pelo Conselho Nacional de Justiça podem acarretar o pagamento de verbas indenizatórias. Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados — seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas —, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal", frisa Gilmar, criticando, ainda, o CNJ sobre a criação de benefícios que não encontram respaldo na lei.

O ministro conclui que "o pagamento de quaisquer verbas, após o prazo de 60 dias acima assinalado, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores".

 

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